Em declarações aos jornalistas, numa conferência de imprensa no final do conselho de ministros, a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, esclareceu como vau funcionar a Prestação Social Única (PSU).
O que é a PSU?
Trata-se de uma prestação pecuniária diferencial, cujo valor dependerá da composição do agregado familiar e dos rendimentos do requerente e dos restantes membros da família.
A quem se destina?
A medida destina-se a pessoas com 18 ou mais anos em situação de insuficiência económica severa e residentes em Portugal. No caso de cidadãos provenientes de países terceiros à União Europeia, será exigido um período mínimo de residência de um ano.
Que obrigações terão os beneficiários?
Uma das principais novidades do regime é a criação de obrigações para os beneficiários em idade ativa que não estejam a trabalhar. Estes poderão ser chamados a aceitar ofertas de emprego consideradas adequadas, frequentar ações de formação profissional, prosseguir estudos ou demonstrar procura ativa de trabalho através dos centros de emprego.
Além disso, poderão ser obrigados a participar em atividades de solidariedade social até a um limite de 15 horas semanais.
De acordo com a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, essas atividades poderão ser desenvolvidas junto de entidades públicas, organizações da economia social e solidária ou estruturas da proteção civil, abrangendo tarefas diversas e ajustadas ao perfil de cada beneficiário.
“Pode ser um apoio numa atividade da câmara municipal, num festival, numa ação de limpeza ou noutras iniciativas de interesse comunitário”, exemplificou.
A governante defendeu que estas atividades têm uma lógica de integração social e comunitária, sublinhando que, em muitos casos, podem constituir uma porta de entrada para futuras oportunidades de emprego.
Esta obrigação será para todos os beneficiários?
Não. Não se aplica a pensionistas, pessoas com incapacidade para o trabalho, estudantes ou cuidadores informais.
O que acontece a quem não cumprir?
Maria do Rosário Palma Ramalho adiantou que o incumprimento injustificado das regras poderá conduzir à suspensão da prestação e, nos casos mais graves, à perda do direito ao apoio. Segundo a ministra, quem incorrer em incumprimento grave poderá ficar impedido de voltar a requerer a prestação durante um período a definir.
Mecanismo de incentivo ao trabalho
A PSU introduz também um novo mecanismo de incentivo ao trabalho, em que os primeiros rendimentos obtidos através de uma atividade profissional não determinarão qualquer redução do valor da prestação. Posteriormente, explicou a ministra, a redução será gradual e limitada, não podendo a dedução ultrapassar 50% do valor dos rendimentos considerados, permitindo que o beneficiário aumente o rendimento disponível quando regressa ao mercado de trabalho. O objetivo, segundo a governante, é evitar que seja financeiramente mais vantajoso permanecer dependente do apoio social do que aceitar uma atividade profissional e conseguir sair da “armadilha da pobreza”.
Como será paga?
A prestação será financiada pelo Orçamento do Estado, por se tratar de um apoio não contributivo, e será gerida pelo Instituto da Segurança Social, com acompanhamento dos núcleos locais de inserção, autarquias, Instituto do Emprego e Formação Profissional e outros serviços públicos.
A nova prestação terá natureza anual, sendo sujeita a reavaliação no final de cada período de 12 meses para verificar se se mantêm as condições de acesso, nomeadamente ao nível dos rendimentos e da composição do agregado familiar.
Durante quanto tempo?
Embora o Governo afirme pretender que os beneficiários saiam da situação de dependência do apoio o mais rapidamente possível, não existirá um limite máximo de renovações. A PSU poderá continuar a ser atribuída enquanto persistirem as condições que justificam a sua concessão.
As 13 prestações que passam a ser agregadas na PSU
- pensão social de velhice
- pensão social de invalidez e pensão especial de invalidez
- pensão de viuvez
- pensão de orfandade
- complementos ordinários de solidariedade
- subsídio social de desemprego
- Rendimento Social de Inserção (RSI)
- subsídio social por interrupção da gravidez
- subsídio social por risco clínico durante a gravidez
- subsídio social por adoção
- subsídio social parental inicial
- subsídio social por necessidade de deslocação para fora das Ilhas durante a gravidez (nomeadamente para realização do parto)
- subsídio social por riscos específicos