Depois do alívio das medidas no Natal e no Ano Novo e o consequente descontrolo da pandemia, o Governo decretou que na Páscoa não pode haver facilitismos e que o dever de confinamento deve ser cumprido à risca. Às medidas que já estavam em vigor acresce a proibição de circular entre concelhos, que começou esta sexta-feira e se prolonga até ao dia 5 de abril. Segundo a VISÃO esclareceu junto do Ministério do Estado e da Presidência, durante este período, se for interpelado por um polícia e não estiver no seu concelho, salvo casos excecionais [descritos abaixo], pode mesmo ser multado. Mesmo que tenha saído antes de vigorarem as normas mais apertadas.
Deslocou-se para uma casa de férias antes da proibição entrar em vigor? Pode ser multado, se encontrar a polícia enquanto estiver por lá ou mesmo no regresso ao seu domicílio, durante a próxima semana. Os exemplos na origem de uma multa são muitos e variados. À necessidade de permanência no concelho do domicílio junta-se o dever de recolhimento domiciliário. Quer isto dizer que as multas aplicam-se a todas as pessoas que estejam a sair da sua habitação (mesmo dentro do seu concelho) indevidamente, ou seja, que não estejam a deixar o domicílio por um dos motivos considerados válidos, como ir ao supermercado, trabalhar, ajudar um familiar ou dar um passeio higiénico.
Perante a lei, o que é considerado domicílio? Segundo o Código Civil, “a pessoa tem domicílio no lugar da sua residência habitual”. Se residir alternadamente em diversos lugares, “tem-se por domiciliada em qualquer deles”, tendo de conseguir prova disso. Uma casa de férias alugada ou um hotel, por exemplo, não pode ser considerada domícilio à luz da lei.
As multas por desobediência à proibição de circulação duplicaram no mês passado e podem agora ir de 200 a mil euros para pessoas singulares e entre 2 mil e 20 mil para pessoas coletivas. Também há, desde este ano, a indicação de que as forças de segurança, nestes casos, podem cobrar uma multa sem advertência prévia e no imediato. Caso os cidadãos não tenham consigo forma de pagar a coima, o ministério da Administração Interna determinou que acrescem as despesas processuais aplicáveis e a “majoração da culpa”.
A VISÃO confirmou junto do Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis) que, caso uma família seja intercetada durante uma ação de fiscalização rodoviária e esteja fora do seu concelho de residência, a infração multiplica-se pelo número de infratores. Com exceção das “crianças, que estão com os pais, todos os outros podem ser multados”, explica Artur Serafim, comissário da PSP.
Ao contrário do que acontece com os cidadãos portugueses, a circulação não está interdita para os turistas estrangeiros e a não residentes em Portugal Continental (habitantes nos Açores e na Madeira). Estes poderão deslocar-se, mas apenas para chegar ao alojamento turístico, clarificou, esta semana, a Secretaria de Estado do Turismo.
As exceções
A circulação para fora do concelho do domicílio, de acordo com o artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, só é permitida nestes casos:
- Deslocação por motivos profissionais. O que pressupõe, segundo a lei, a existência de uma declaração emitida pela entidade empregadora ou pelo próprio, caso seja trabalhador independente.
Não têm de apresentar uma declaração, os profissionais de saúde, os trabalhadores de instituições de saúde, de apoio social e da educação (professores e auxiliares), agentes de proteção civil, forças armas, de segurança, inspetores da ASAE, titulares de órgãos de soberania, dirigentes políticos, parceiros sociais e diplomatas em funções. - Deslocação para um estabelecimento de ensino, que pode ser acompanhada por um adulto no caso dos menores.
- Ida para um Centro de Dia ou um Centro de Atividades Ocupacionais.
- Deslocação para uma prova de avaliação, uma inspeção, ou para participar em atos processais junto das entidades judiciárias (com o respetivo comprovativo).
- Deslocações necessárias para o estrangeiro.
- Deslocações de cidadãos não residentes.
- Deslocações por razões familiares imperativas.
- Retorno ao domicílio de alguém que se insira numa destas exceções.