Para justificar esta separação, o tribunal alegou que se “afigura que existe um interesse ponderoso e atendível que justifica a admissibilidade da separação de processo de Manuel Vicente”, dado que o arguido Orlando Figueira está sujeito a uma medida privativa da liberdade.
O processo do Manuel Vicente continuará, contudo, adstrito ao mesmo coletivo de juízes do tribunal criminal de Lisboa, que é presidido por Alfredo Costa.
A separação de processos tinha sido pedida pela procuradora do Ministério Público Leonor Machado, alegando que o procurador Orlando Figueira, também arguido no caso, está sujeito a uma medida privativa da liberdade (pulseira eletrónica).
À entrada do julgamento, o advogado de Manuel Vicente tinha afirmado que lhe parecia inevitável a separação dos processos. Questionado pelos jornalistas sobre o porquê da ausência de Manuel Vicente, Rui Patrício disse que o ex-vice-Presidente de Angola não comparece “porque não pode”.
“Não comparece porque não pode. A questão da imunidade não está na disponibilidade e vontade de Manuel Vicente, é um assunto de Estado”, afirmou. Rui Patrício insistiu que, neste processo, Manuel Vicente não foi notificado da acusação e nem sequer chegou a ser constituído arguido.
Impossível notificar Manuel Vicente
A Procuradoria-geral da República recebeu esta segunda feira de manhã uma resposta a uma carta rogatória indicando que não era possível notificar o ex-vice-presidente Manuel Vicente no âmbito da Operação Fizz.
O presidente do coletivo de juízes, Alfredo Costa, enviou, a 7 de novembro de 2017, uma carta rogatória às autoridades de Angola para que Manuel Vicente fosse constituído arguido e notificado de “todo o conteúdo da acusação proferida nos autos”, explicando que dispõe de 20 dias contados a partir da data da notificação para requerer, caso assim o entenda, a abertura da instrução.
A recusa em transferir a matéria processual para as autoridades judiciárias angolanas, ao abrigo de convenções judiciárias com a CPLP, levou o Presidente angolano, João Lourenço, a classificar como “uma ofensa” a atitude da Justiça portuguesa, advertindo que as relações entre os dois países vão “depender muito” da resolução do caso.
Segundo a Procuradoria-geral da República, a recusa de enviar o processo para Angola fundamentou-se no facto de as autoridades angolanas terem dito “não haver qualquer possibilidade de cumprimento de eventual carta rogatória que, porventura, lhes fosse endereçada para audição e constituição como arguido de Manuel Vicente, por considerar que o mesmo é detentor de imunidade”.
Baseou-se também na informação de que os factos imputados a Manuel Vicente estariam abrangidos pela Lei da Amnistia angolana, que abrange todos os crimes puníveis com prisão até 12 anos cometidos por cidadãos nacionais ou estrangeiros até 11 de novembro de 2015, excetuando os de sangue.
Manuel Vicente é acusado de corrupção ativa em coautoria com o advogado Paulo Blanco e Armindo Pires, branqueamento de capitais, em coautoria com Paulo Blanco, Armindo Pires e Orlando Figueira e falsificação de documento, com os mesmos arguidos.
Paulo Blanco, que foi advogado de Manuel Vicente, nomeadamente, no processo de compra de um apartamento no complexo Estoril Sol e que tem ligações profissionais a várias figuras do Estado angolano, está indiciado por corrupção ativa em coautoria, branqueamento também em coautoria, violação de segredo de justiça e falsificação documento em coautoria.