Ainda pode haver surpresas. O Bloco de Esquerda, o Partido Comunista Português e os deputados de Os Verdes pediram ao Tribunal Constitucional (TC) a fiscalização do novo Código do Trabalho, em vigor desde 1 de agosto de 2012. A CGTP há muito que defende a inconstitucionalidade da lei laboral: “viola o princípio da segurança no emprego” e atenta contra “a conciliação da atividade profissional com a vida familiar”, diz a central sindical.
Os apelos não tiveram eco junto a Cavaco Silva, que promulgou a legislação. Resta a última palavra do TC. Ora, desde a surpreendente decisão de declarar inconstitucionais os cortes salariais da função pública e dos pensionistas, torna-se difícil fazer qualquer antecipação do entendimento dos juízes do Constitucional.
Mas, por agora, as alterações ao Código do Trabalho são lei e prevalecem mesmo sobre os contratos coletivos de trabalho, no que diz respeito, por exemplo, ao pagamento de horas extraordinárias. Há muitas novidades. As faltas junto a fins de semana ou nas pontes são punidas com mão pesada; os despedimentos saem mais baratos aos empregadores, já que o valor das indemnizações diminui; o banco de horas pode agora ser negociado diretamente entre patrão e trabalhador, até às 50 horas de trabalho semanal.
É altura de dizer adeus a quatro feriados e aos 25 dias de férias. Nas páginas seguintes irá encontrar um guia com as principais alterações, que resultaram de um acordo entre o Governo, as entidades patronais e a central sindical UGT. Publicamos ainda as respostas do advogado Fausto Leite às dúvidas que os leitores nos colocaram sobre o código laboral.
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