O QUE MUDA NO CÓDIGO DO TRABALHO:
Na mensagem de promulgação do diploma publicada na página da Internet da Presidência da República, de sete pontos, Cavaco Silva diz que na análise realizada pela Casa Civil da Presidência da República “não foram identificados indícios claros de inconstitucionalidade que justificassem a intervenção do Tribunal Constitucional” e realça ter tido “presente os compromissos assumidos por Portugal junto das instituições internacionais”.
“Com a entrada em vigor desta reforma da legislação laboral, deverá assegurar-se, a partir de agora, a estabilidade das normas reguladoras das relações laborais, com vista à recuperação do investimento, à criação de novos postos de trabalho e ao relançamento sustentado da economia portuguesa”, defende o chefe de Estado.