Na semana passada falámos sobre quanto pode custar não saber quanto custa. Saber quanto recebemos, quanto gastamos, quanto pagamos pelo crédito ou quanto custa um seguro é importante. Mas existe uma pergunta ainda mais importante: o que estamos realmente a comprar quando pagamos por esses serviços?
No caso dos seguros, esta pergunta é particularmente relevante. Todos os meses ou todos os anos pagamos um prémio e, muitas vezes, só nos lembramos da existência da apólice quando acontece um problema. Até lá, sabemos que temos um “seguro da casa”, mas nem sempre sabemos exatamente o que está coberto, quais são os capitais seguros, quais as franquias ou, sobretudo, aquilo que está excluído.
E isto ganha uma importância especial quando falamos de uma casa comprada com recurso a crédito à habitação.
O seguro da casa não é apenas mais uma despesa do crédito
Quando compramos uma casa e recorremos a crédito à habitação, o banco está a financiar um imóvel que fica hipotecado como garantia do empréstimo. É natural, por isso, que queira que esse imóvel esteja protegido contra determinados riscos.
No caso dos edifícios em propriedade horizontal, existe uma cobertura obrigatória de incêndio. Na prática, porém, é muito frequente que o proprietário tenha um seguro multirriscos habitação, que junta à cobertura de incêndio várias outras proteções.
E aqui começa uma distinção importante: uma coisa é aquilo que é obrigatório ou exigido no âmbito do contrato de crédito; outra é aquilo que podemos escolher acrescentar para proteger melhor a nossa casa e os nossos bens.
Um seguro multirriscos pode incluir, dependendo da apólice, coberturas para danos provocados por água, tempestades, inundações, riscos elétricos, furto ou roubo, responsabilidade civil, danos no edifício e proteção do recheio da habitação. Mas não devemos assumir que todos os seguros multirriscos são iguais. As coberturas, exclusões, capitais e franquias podem ser bastante diferentes.
Por isso, comparar apenas o preço pode ser um erro.
Um seguro que custa menos 50 ou 100 euros por ano pode parecer uma boa escolha. Mas se tiver menos coberturas, capitais insuficientes ou franquias significativamente superiores, essa diferença de preço pode revelar-se pouco relevante quando comparada com aquilo que teremos de suportar quando acontece um sinistro.
Num seguro, não devemos perguntar apenas “quanto custa?”. Devemos perguntar “o que é que este preço compra?”.
Quanto vale realmente a nossa casa?
Há outra questão que costuma gerar alguma confusão: o capital seguro da habitação não deve ser confundido com o preço de mercado da casa.
Se comprámos uma casa por 250.000 euros, isso não significa necessariamente que devamos ter um capital seguro de 250.000 euros para o edifício.
Para efeitos do seguro, o capital deve corresponder ao custo de reconstrução do imóvel, e não ao seu valor comercial. O terreno, por exemplo, não é reconstruído. O valor de mercado inclui também fatores como a localização, a procura naquela zona e outras características que não representam um custo de reconstrução.
Imagine-se uma casa que vale 250.000 euros no mercado, mas cujo custo de reconstrução é estimado em 170.000 euros. Não faria sentido concluir automaticamente que o seguro do edifício deve ser contratado por 250.000 euros.
O objetivo é garantir que, perante um sinistro coberto, existe capital suficiente para fazer face ao custo de reconstrução dos elementos seguros.
Parece uma questão técnica. Mas pode fazer uma diferença muito concreta.
O perigo de ter um seguro barato demais
Existe ainda uma questão que muitas pessoas só descobrem quando acontece um sinistro: o capital seguro tem de estar adequado ao valor de reconstrução.
Imagine que o custo de reconstrução de determinado imóvel é de 200.000 euros, mas o capital seguro foi fixado em apenas 150.000 euros. Se ocorrer um sinistro com danos de 50.000 euros e a apólice estiver sujeita à regra proporcional, a indemnização poderá ser reduzida na proporção entre o capital seguro e o valor de reconstrução.
A ASF explica esta situação através de um exemplo simples: se um imóvel tiver um custo de reconstrução de 100.000 euros, mas estiver seguro apenas por 80.000 euros, a indemnização poderá corresponder a 80% dos prejuízos, quando se aplique a regra proporcional.
Ou seja, poupar no prémio através de um capital seguro demasiado baixo pode sair muito caro quando mais precisamos do seguro.
Mas também não significa que a solução seja simplesmente colocar um capital muito superior ao necessário. O seguro não transforma um imóvel de 170.000 euros num imóvel de 250.000 euros. Em caso de sinistro, a indemnização está relacionada com o dano efetivamente sofrido e com as condições da apólice.
A questão não é, portanto, segurar o máximo possível. É segurar corretamente.
E o recheio da casa?
A casa não são apenas paredes, portas e janelas.
Dentro dela temos eletrodomésticos, computadores, televisão, mobiliário, roupa, equipamentos, objetos pessoais e, em algumas situações, bens de valor significativo.
É possível contratar coberturas para o recheio, mas aqui o raciocínio é diferente. O capital deve refletir o valor adequado dos bens que queremos proteger. E, no caso de determinados objetos de elevado valor, pode ser necessário identificá-los especificamente e atribuir-lhes um valor próprio.
Vale a pena fazer um exercício muito simples:
Se amanhã tivesse de substituir tudo aquilo que tenho dentro de casa, quanto precisaria?
Provavelmente, muitas famílias chegariam a um valor bastante diferente daquele que imaginavam.
E há outra questão: ao longo dos anos vamos acumulando bens. Compramos uma televisão nova, mudamos os eletrodomésticos, adquirimos computadores, mobiliário ou outros equipamentos.
O seguro acompanha essa evolução?
Coberturas: o que está realmente protegido?
É aqui que o conceito de “multirriscos” pode criar alguma falsa sensação de segurança.
A expressão sugere que estão protegidos todos os riscos. Não estão.
O seguro cobre os riscos que foram contratados e nas condições previstas na apólice.
Dependendo da solução, podemos encontrar coberturas como:
- incêndio, raio e explosão;
- danos por água;
- tempestades;
- inundações;
- furto ou roubo;
- danos elétricos;
- quebra de vidros;
- responsabilidade civil;
- assistência ao lar;
- fenómenos sísmicos;
- outras coberturas complementares.
Mas a existência de determinada cobertura não significa que qualquer dano relacionado com esse risco esteja automaticamente coberto.
Podem existir limites, exclusões, períodos de carência, franquias ou condições específicas para que a cobertura seja acionada.
É por isso que a parte mais importante de uma apólice pode não ser aquilo que aparece em letras grandes, mas aquilo que está nas condições e nas exclusões.
E os danos causados por água?
Imagine uma situação relativamente banal: uma canalização rebenta e provoca danos no chão, nos móveis e numa divisão da casa.
Temos seguro multirriscos. Portanto, está tudo resolvido?
Não necessariamente.
É preciso perceber o que está contratado, quais os danos abrangidos, se existe franquia, quais os limites da cobertura e se existem condições específicas relacionadas com a origem do problema.
O mesmo acontece com uma infiltração, uma tempestade ou um dano elétrico.
Ter uma cobertura não significa ter uma cobertura ilimitada.
Esta é uma das razões pelas quais devemos conhecer o nosso seguro antes de precisar dele.
E os fenómenos sísmicos?
Portugal não está imune ao risco sísmico. Apesar de muitas pessoas nunca terem tido de lidar diretamente com um sismo significativo, este é precisamente o tipo de risco que nos deve levar a pensar na diferença entre o que é obrigatório e aquilo que pode fazer sentido contratar adicionalmente.
A cobertura de fenómenos sísmicos pode ser contratada no âmbito do seguro multirriscos, mas não deve ser confundida com a cobertura obrigatória de incêndio.
Aqui, mais uma vez, a pergunta não deve ser apenas “quanto aumenta o seguro?”, mas também “quanto risco estou disposto a assumir pessoalmente se decidir não contratar esta cobertura?”
Uma cobertura que custa algumas dezenas de euros adicionais por ano pode parecer dispensável quando nada acontece. Mas o valor da proteção deve ser analisado tendo em conta a dimensão potencial do prejuízo que estamos a transferir para a seguradora.
E as franquias?
Outro conceito que merece atenção é o da franquia.
Simplificando, a franquia corresponde à parte do prejuízo que, em determinadas situações, fica a cargo do segurado.
Imagine uma cobertura com uma franquia de 250 euros e um dano de 1.000 euros. De acordo com as condições contratadas, a seguradora poderá indemnizar tendo em conta essa franquia, ficando uma parte do prejuízo a cargo do proprietário.
Uma franquia mais elevada pode contribuir para reduzir o prémio. Mas significa também aceitar uma maior responsabilidade financeira quando ocorre um sinistro.
Mais uma vez, não existe uma resposta universal. O importante é saber o que estamos a aceitar em troca do preço que pagamos.
O seguro que temos hoje ainda corresponde à casa que temos?
Esta talvez seja uma das perguntas mais importantes.
Comprámos a casa há oito anos. Fizemos obras. Remodelámos a cozinha. Instalámos novos equipamentos. Comprámos mobiliário. Os custos de construção aumentaram. E o seguro? Continua exatamente igual?
O capital seguro deve ser acompanhado e atualizado. No caso da cobertura de incêndio, existem mecanismos de atualização dos capitais através de índices publicados pela ASF, mas a responsabilidade pela determinação e atualização do capital seguro pertence ao tomador do seguro.
Não devemos, portanto, assumir que “a seguradora trata disso” ou que “o banco trata disso”. É importante verificar o que está efetivamente previsto na nossa apólice e garantir que os valores continuam adequados.
O banco escolheu o nosso seguro?
Quando contratamos um crédito à habitação, é comum o banco apresentar-nos uma solução de seguro. Isso pode ser conveniente, mas não significa que devamos deixar de comparar.
O consumidor pode contratar o seguro com a seguradora que entender, desde que a solução cumpra os requisitos definidos no contrato de crédito. A própria ASF disponibiliza informação sobre esta matéria e sobre os direitos dos consumidores relativamente aos seguros associados ao crédito.
E aqui existe uma oportunidade que muitas famílias deixam passar.
Tal como revemos o crédito quando as condições de mercado mudam, também podemos rever os seguros quando percebemos que existem soluções diferentes ou quando as nossas necessidades mudaram.
Mas atenção: mudar para pagar menos não deve ser o único objetivo. É necessário garantir que não estamos a trocar uma redução do prémio por uma redução das coberturas ou por um aumento excessivo das franquias.
Afinal, quanto vale estar protegido?
Imagine duas famílias com casas semelhantes.
Uma paga 180 euros por ano pelo seguro. A outra paga 260 euros.
À primeira vista, a diferença parece óbvia: 80 euros por ano.
Mas depois percebemos que uma tem uma determinada cobertura de danos por água, proteção do recheio e fenómenos sísmicos, enquanto a outra não. Uma tem uma franquia de 100 euros; a outra de 500 euros. Uma atualiza os capitais de determinada forma; a outra exige maior intervenção do segurado.
De repente, já não estamos a comparar 180 euros contra 260 euros.
Estamos a comparar duas formas diferentes de distribuir o risco.
E essa é, provavelmente, a melhor forma de olhar para um seguro: não como uma despesa que esperamos nunca utilizar, mas como uma decisão sobre quanto risco queremos assumir e quanto estamos dispostos a transferir para uma seguradora.
Porque quando tudo corre bem, qualquer seguro parece caro.
É quando alguma coisa corre mal que percebemos verdadeiramente o seu valor.
Antes de renovar, faça este pequeno exercício
Não é necessário ser especialista em seguros para perceber se a nossa apólice merece uma revisão. Podemos começar por responder a algumas perguntas simples:
O que está seguro? Quanto está seguro? Que riscos estão cobertos? O que está excluído? Qual é a franquia? O capital seguro continua adequado? O recheio está protegido? Tenho alguma cobertura que considero importante e que não está contratada?
Se não conseguirmos responder a estas perguntas, talvez esteja na altura de abrir a apólice e perceber o que estamos realmente a pagar.
Porque, no fundo, voltamos ao ponto de partida desta coluna: conhecer não significa necessariamente mudar. Significa poder decidir com consciência se devemos mudar ou manter.
Uma casa é, para muitas famílias, o maior património que alguma vez vão construir. Protegê-la não deveria ser apenas uma formalidade associada ao crédito à habitação.
Ter finanças com cabeça também é saber o que acontece ao nosso património quando a vida não corre como estava previsto.
E se o seguro multirriscos procura proteger a casa, existe outra proteção ligada ao crédito à habitação que olha para uma dimensão diferente: as pessoas que estão por trás da prestação.
É sobre isso que falaremos na próxima semana: seguro de vida associado ao crédito à habitação — o que está realmente coberto, quanto devemos segurar e porque é que “ter seguro” não significa necessariamente ter a proteção que imaginamos.
Ter finanças com cabeça é também proteger aquilo que demorámos anos a construir.
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