O Governo quer limitar o acesso à reforma antecipada aos trabalhadores que, tendo 60 anos de idade, tenham igualmente 40 anos de descontos para a Segurança Social. Ou seja, que tenham começado a descontar antes dos 20 anos.
As novas regras deverão começar a ser aplicadas dentro de um ano, em outubro de 2019. A partir daí, por exemplo, um trabalhador que tenha nessa data 61 anos e 40 anos de descontos não poderá reformar-se por antecipação, dado que no momento em que tinha 60 anos apenas tinha reunido 39 anos de descontos.
Com a aplicação desta regra o Governo deixa cair o corte do fator de sustentabilidade – 14,5% – às pensões por antecipação. A este valor aplica-se ainda atualmente – e vai manter-se – uma penalização de 0,5% por cada mês em que a reforma seja antecipada face à idade legal de reforma (66 anos e cinco meses em 2019).
Esta é a segunda fase do novo regime de reformas antecipadas por flexibilização, apresentado esta quarta-feira pelo ministro Vieira da Silva. Entretanto, como prevê o texto da proposta do Orçamento do Estado, haverá uma primeira fase: a partir de janeiro os trabalhadores com 63 anos e 43 anos de descontos podem também reformar-se por antecipação sem a penalização do fator de sustentabilidade, o tal corte de 14,5%.
As medidas anunciadas ontem para as pensões, incluindo a atualização, o valor mínimo de aumento em janeiro e a criação do complemento extraordinário terão um impacto de 422,8 milhões de euros no ano que vem, estimou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.