De 2014, ano da entrada em vigor da lei que criminaliza os maus-tratos e o abandono de animais de companhia, para 2015, as denúncias de teor variado feitas à Linha SOS do Serviço de Proteção da Natureza e Ambiente (SEPNA), da GNR, aumentaram 13,5 por cento. Esse acréscimo, de 5 923 para 6 724 denúncias, concretizadas através do 808 200 520, tem uma explicação clara para o comandante do SEPNA: há uma relação de causa-efeito com a criminalização dos maus-tratos a animais. “Desde a publicação da lei, as pessoas ficaram mais predispostas a fazer esse tipo de alerta”, diz o capitão Ricardo Vaz Alves.
Em 2015, a GNR participou 655 processos-crime – 460 por maus-tratos a animais de companhia e 195 por abandono. Os autos de contraordenação ascenderam a 10 063, após 15 662 ações de fiscalização.
A lei 69/2014, de 29 de agosto, estabelece prisão até um ano, ou multa até 120 dias, para os maus-tratos. Se, em resultado, o animal morrer ou ficar com ferimentos graves, o autor arrisca até dois anos de cadeia, ou multa até 240 dias. Pelo crime de abandono, a pena de prisão vai até aos seis meses, remissível por multa até 60 dias.