No último Conselho de Ministros de Julho, antes da partida para as férias que seriam inopinadamente perturbadas pela maior vaga de incêndios desde 2017, o Governo anunciou com pompa e circunstância o lançamento da Reforma do Estado, a declaração de guerra sem quartel à burocracia e a absoluta prioridade à simplificação administrativa. O Diário do Governo está solidário com esta cruzada a que se converteu o governo Montenegro II e irá analisar com regularidade os desenvolvimentos nesta matéria.
Do ministro Gonçalo Matias não voltámos a ter notícias, mas tal deve-se certamente a que nas organizações civilizadas onde fez vida o mês de Agosto é sagrado e reservado para retemperar energias. Um setor com visão estratégica não se deve perturbar com as vicissitudes da silly season, muito menos com as contrariedades provocadas pelos inconvenientes efeitos das alterações climáticas em locais remotos, de acesso difícil e com escasso acesso à internet e baixos índices de digitalização.
Mesmo assim ao fim de um mês é já possível identificar um conjunto de desenvolvimentos relevantes em matéria de simplificação administrativa certamente inspirados pelo novo espírito de Reforma do Estado.
Logo a 12 de Agosto foi publicado o Decreto-Lei 89/2025, sobre emissões industriais, que cria um novo procedimento de renovação da licença ambiental a cada 7 anos, revogando o modelo de licenciamento ambiental simplificado em vigor desde 2023, que eliminava o prazo de validade das licenças ambientais. Substitui-se um modelo que permitia a fiscalização a qualquer momento ou a exigência de renovação das capacidades ambientais em caso de necessidade, por uma nova obrigação burocrática com procedimentos complexos a iniciar seis meses antes dos 7 anos de vigência da licença e uma demorada intervenção obrigatória da APA com os inerentes custos para o Estado e para as empresas. Para início de facilitação da vida das empresas não está mal…
Mas com um notável sentido de oportunidade, a 14 de Agosto, no dia em que o País em situação de alerta ardia e o PSD tomava uns copos no Pontal, foi publicado o simplificador Decreto-Lei nº94/2025, que veio revogar a obrigatoriedade de instalação de sistemas de deteção de incêndios em explorações pecuárias. O regime preventivo de prejuízos com incêndios tinha sido estabelecido em 2021, no quadro das medidas de prevenção de fogos, com entrada em vigor a partir de 2023, mas foi sempre contestado pela CAP e outras organizações sempre céleres a reclamar subsídios e apoios para reparar prejuízos. Em plena crise dos incêndios esta medida de promoção da desresponsabilização não deixou de ser saudada pelas organizações de beneficiários e deve ser lembrada sempre que uma exploração pecuária seja afetada por uma ocorrência grave.
A 21 de Agosto foi publicado o diploma que procede à alteração, estrutural, de mudança do nome da AMA (Agência para a Modernização Administrativa) para ARTE (Agência para a Reforma Tecnológica do Estado). Para além do impacto certamente simplificador em mudança de placas, papel timbrado e atualização de todas as referências, foi criado o lugar de Diretor de Sistemas e Tecnologias de Informação da Administração Pública com o estatuto de gestor público. Esta função já designada pelo anglicismo de CTO do Estado não tem ainda titular nomeado, que substitui o anterior Presidente da AMA, e o diploma não clarifica a distinção de funções com outras entidades de vocação transversal já existentes com competências na área das tecnologias, como a ESPAP no Ministério das Finanças, ou setoriais como os SPMS na Saúde ou o Instituto de Informática da Segurança Social.
Num plano mais operacional temos ainda a registar que a semana passada, por falta de trabalhadores, o Instituto de Registos e Notariado suspendeu, pelo menos até 15 de Setembro, a prestação dos serviços Casa Pronta, que permite realizar todas as operações de aquisição e registo de prédio urbano num único atendimento, e dos Balcões de Heranças e de Divórcio com Partilhas. É pena porque estes regimes simplificados foram criados em 2007, no âmbito do Simplex que Gonçalo Matias finge desconhecer, e facilitaram a vida a milhões de portugueses. Em 2022, quando foram assinalados os 15 anos do “Casa Pronta”, foi dito que tinham já sido emitidos 760 mil títulos de aquisição de imóveis por este sistema. Não se compreende assim mais esta perturbação no ímpeto da Reforma do Estado…
Finalmente um pequeno detalhe. Pressurosamente o Governo fez uma edição extraordinária do Diário da República no passado domingo publicando o DL 98-A/2025 com as famosas 45 medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais. Só que, nos termos do artigo 1º, nº 2 daquele expedito diploma, a aplicabilidade das medidas depende de uma Resolução de Conselho de Ministros que estabelece o âmbito temporal e geográfico dos beneficiários dos apoios, a qual até hoje não foi ainda publicada, pelo que ninguém pode ainda acionar os apoios tão amplamente divulgados pelo ministro Castro Almeida.
Pelas bizarras formas de acrescentar burocracia, aumentar riscos de incêndio ou gerar incerteza nos cidadãos durante o seu Agosto de férias o prémio Laranja Amarga de hoje vai para o reformador do Estado Gonçalo Matias.
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