Portugal acordou esta terça-feira, 20 de outubro de 2026, com as praças novamente arrumadas, as tendas desmontadas, 55 manifestantes detidos no Rossio e a ordem pública, segundo a versão oficial, restabelecida. Uma operação de limpeza cívica, poderíamos dizer, não fosse a expressão demasiado reveladora. Limpou-se o espaço público, retiraram-se os colchões, dobraram-se as lonas, desmontaram-se as tendas e afastaram-se os protestos. Quanto ao problema que levou aquelas pessoas a dormir ao relento, esse ficou exatamente onde estava. Não consta que a Polícia de Segurança Pública tenha meios para remover a especulação imobiliária, baixar as rendas ou tornar os salários compatíveis com o preço de um T1 em Lisboa ou no Porto. Seria pedir demasiado a uma força policial. Mas talvez também seja pedir demasiado aos cidadãos que continuem a comportar-se como se nada estivesse a acontecer.
A chamada Acampada de Lisboa, instalada no Rossio desde sábado, e a ocupação da Praça D. João I, no Porto, iniciada a 10 de outubro, transformaram dois espaços emblemáticos das nossas cidades em lugares de protesto pelo direito à habitação. O lema lisboeta tinha a simplicidade e a eficácia de uma boa campanha publicitária: “Não dá mais? Então monta a tua tenda!” Não se tratava, evidentemente, de promover o campismo urbano, embora, a julgar pelo mercado imobiliário português, talvez já não falte muito para uma tenda com vista para o Tejo aparecer anunciada como experiência residencial alternativa, com renda de 750 euros, caução de três meses e despesas não incluídas. Outra possibilidade seria mudar de armas e bagagens para uma roulotte no Parque de Campismo de Monsanto, acordar com os ares da floresta e chamar-lhe qualidade de vida. Pelo menos, enquanto não aparecer uma imobiliária a vender lotes de pinhal como condomínios ecológicos de luxo.
Pouco antes das seis da manhã, a PSP avançou para a desocupação. Em Lisboa, os manifestantes formaram cordões humanos, resistiram à retirada e dezenas acabaram detidos por alegada desobediência. A polícia justificou a intervenção com a ocupação irregular do espaço público, a permanência para além dos limites legais e a necessidade de fazer cumprir as ordens transmitidas. Os ativistas denunciaram violência e utilização excessiva da força. No Porto, perante o ultimato policial, os participantes optaram por desmontar as tendas, evitando detenções. Duas respostas diferentes ao mesmo problema, com uma questão comum: será possível resolver uma crise social através da reposição da normalidade administrativa?
Thoreau, o homem que preferiu uma cela à obediência
Em julho de 1846, um escritor norte-americano chamado Henry David Thoreau (1817-1862) passou uma noite na prisão de Concord, no Massachusetts, por se recusar a pagar um imposto. Não estava propriamente a protestar contra as Finanças da época, embora esse motivo provavelmente lhe tivesse garantido uma considerável popularidade entre os contribuintes portugueses. Recusava financiar, através dos seus impostos, um Estado que tolerava a escravatura e conduzia uma guerra expansionista contra o México.
Dessa experiência nasceu, em 1849, um ensaio inicialmente publicado como Resistência ao Governo Civil, posteriormente conhecido como Desobediência Civil, com várias edições em Portugal e cujo texto original se encontra disponível gratuitamente na Internet, por pertencer ao domínio público. Um texto curto, incómodo e extraordinariamente atual, cuja ideia fundamental continua a ser difícil de digerir pelos poderes instituídos: a consciência individual não deve submeter-se automaticamente à autoridade do Estado, sobretudo quando essa autoridade participa numa injustiça.
Thoreau não defendia que cada cidadão pudesse desrespeitar as leis sempre que lhe apetecesse. Isso seria uma receita particularmente adequada ao trânsito lisboeta, mas uma filosofia política bastante discutível. A sua proposta era mais exigente: quando obedecer significa colaborar ativamente com uma injustiça grave, a recusa pode transformar-se num dever moral. E quem desobedece deve estar preparado para assumir as consequências do seu gesto.
O filósofo foi ainda mais longe na defesa do abolicionista John Brown (1800-1859), protagonista de uma insurreição armada contra a escravatura em 1859, capturado, julgado e executado nesses mesmo ano. Convém recordar este episódio porque Thoreau não cabe confortavelmente na imagem do pacifista inofensivo que algumas leituras contemporâneas lhe atribuem. A sua filosofia era uma defesa radical da responsabilidade individual, não um manual de boas maneiras para manifestações autorizadas.
Gandhi e Martin Luther King Jr. reconheceriam posteriormente a força deste pensamento, desenvolvendo estratégias de resistência não violenta que mudaram a história. Em ambos os casos, a desobediência não era um capricho, uma exibição de superioridade moral ou uma licença para fazer o que se quisesse. Era uma forma deliberada de confrontar o poder com as suas próprias contradições.
Regressemos ao Rossio. Os manifestantes conheciam as ordens de desocupação e decidiram, em assembleia, permanecer na praça. A sua presença não era clandestina, a reivindicação era pública e a resistência procurava dar visibilidade a uma questão social. Estes elementos aproximam a acampada da tradição da desobediência civil: uma transgressão consciente, assumida e politicamente motivada. Mas a aproximação filosófica não significa que todos os comportamentos estejam automaticamente justificados, nem transforma uma eventual infração numa virtude por simples declaração dos seus protagonistas.
A Constituição não é uma agência imobiliária
O artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa reconhece o direito à habitação. O artigo 45.º protege o direito de reunião e manifestação pacífica. Nenhum deles concede um direito ilimitado à ocupação permanente das praças, mas ambos recordam que a democracia não se resume à administração do espaço público e ao cumprimento dos regulamentos municipais.
É precisamente nesta tensão que começa a verdadeira discussão. De um lado, o Estado tem o dever de assegurar a legalidade, garantir a circulação, proteger os cidadãos e impedir que qualquer grupo se aproprie indefinidamente de um espaço que pertence a todos. Do outro, os cidadãos têm legitimidade para contestar políticas públicas, incluindo através de formas de protesto que perturbem a rotina, chamem a atenção e obriguem a sociedade a olhar para problemas que prefere ignorar.
A desobediência civil situa-se nesse território incómodo entre a legalidade e a legitimidade. Não é necessariamente legal, nem pretende sê-lo. A sua força reside precisamente em assumir a transgressão como denúncia de uma injustiça considerada mais grave do que a violação da norma. Mas também não pode servir de salvo-conduto para qualquer comportamento. A proporcionalidade, a não violência, o interesse coletivo e o respeito pelos direitos dos outros continuam a importar.
Também seria um erro transformar, desta vez, a PSP no adversário principal desta história. Os agentes executam decisões e atuam dentro de um enquadramento legal que não definem. A atuação concreta deve, naturalmente, ser escrutinada, sobretudo quando existem detenções, feridos e acusações de utilização excessiva da força. A autoridade não está dispensada de justificar os seus atos, tal como os manifestantes não ficam dispensados de responder pelos seus. Uma democracia madura deve conseguir avaliar ambas as coisas sem converter cada intervenção policial numa guerra ideológica.
O mais interessante, porém, é a facilidade com que deslocamos a discussão. Começamos por falar da impossibilidade de milhares de pessoas encontrarem uma casa a preços compatíveis com os seus rendimentos e acabamos a discutir se uma tenda estava colocada três metros à esquerda do sítio permitido. A burocracia tem este talento extraordinário para substituir os problemas pelas respetivas ocorrências administrativas.
E, enquanto discutimos o perímetro da praça, continuam a existir jovens adultos que não conseguem sair de casa dos pais, trabalhadores obrigados a viver longe dos empregos, famílias esmagadas pelas rendas, idosos confrontados com o aumento do custo de vida, forçados a sair das suas casa e cidadãos para quem o direito constitucional à habitação se aproxima perigosamente de uma figura de retórica.
É verdade que uma tenda no Rossio não constrói uma única casa. Também uma manifestação não aprova uma lei, uma greve não cria automaticamente melhores salários e um artigo ou crónica de jornal não modifica, por si só, a realidade. Mas reduzir o valor de uma ação política ao seu resultado material imediato seria esquecer grande parte da história das conquistas sociais.
As acampadas fizeram aquilo que uma intervenção no espaço público com ambições políticas procura fazer: interromperam a indiferença. Durante alguns dias, a crise da habitação deixou de ser apenas um gráfico numa apresentação ministerial, uma conferência de imprensa ou uma notícia sobre o preço médio do metro quadrado. Passou a ter corpos, rostos, sacos-cama e tendas. Pode não ser uma solução. É, seguramente, uma imagem difícil de ignorar.
Existe, contudo, outra questão que merece ser colocada: quem fala em nome de quem? Nem todos os participantes numa acampada estão necessariamente privados de habitação, tal como nem todos os cidadãos afetados pela crise se reveem nas estratégias destes movimentos. A legitimidade de uma reivindicação não exige unanimidade, mas também não se deve confundir a visibilidade de uma ação com a representação automática de toda a sociedade.
E convém não esquecer que a desobediência civil implica responsabilidade. Thoreau passou uma noite na prisão, mas não apresentou a sua detenção como prova suficiente de que tinha razão. A prisão era a consequência de uma escolha moral, não um certificado de santidade. Essa distinção permanece essencial num tempo em que qualquer detenção pode transformar-se, em poucos minutos, num espectáculo de indignação nas redes sociais.
As praças regressaram entretanto à sua função habitual. Os turistas podem fotografar as estátuas à vontade, os transeuntes atravessar os largos e os serviços municipais confirmar que tudo voltou ao lugar. A normalidade tem esta qualidade reconfortante: permite-nos acreditar que a ordem das coisas corresponde à justiça das coisas.
Thoreau desconfiava profundamente dessa equivalência. E talvez seja essa a razão pela qual continua a interessar-nos quase dois séculos depois. Não porque todas as desobediências sejam justas, mas porque nem todas as injustiças deixam de o ser por estarem legalmente enquadradas.
No Rossio e na Praça D. João I, a discussão não deveria terminar com a retirada das tendas ou a contabilização das detenções. Deveria começar precisamente aí, com perguntas sobre a eficácia das políticas de habitação, os limites da contestação, a proporcionalidade da resposta policial e a capacidade da democracia para ouvir aquilo que perturba o seu funcionamento quotidiano.
Afinal, o problema não está apenas em saber se uma tenda pode permanecer indefinidamente numa praça. Está em perceber por que razão, num país que reconhece constitucionalmente o direito à habitação, foi necessário montar tendas no centro das cidades para o recordar. E, se a democracia se limitar a responder com um regulamento, uma ordem de desocupação e um carro de limpeza municipal, talvez consiga recuperar as praças. Quanto à confiança dos cidadãos nas instituições, essa não se varre tão facilmente.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.