A palavra “meritocracia” é um anglicismo criado em 1958 por Michael Young, num livro satírico chamado The Rise of the Meritocracy.
Não é um segredo bem guardado o argumento – Young imagina uma sociedade inglesa, no ano de 2034, em que todas as posições sociais passaram a ser atribuídas segundo a justa fórmula: “mérito= inteligência + esforço”.
Neste mundo, os privilégios hereditários desaparecem, a aristocracia tradicional é abolida e a educação formal identifica cedo os talentosos. Porém, uma vez membros da elite, desenvolvem um forte sentimento de legitimidade e a convicção de que são mais capazes, tornando-se menos solidários, com menos obrigação moral para ajudar os restantes e olhando-os de cima. Ou, como escreveu Michaeel Sandel (2020), a meritocracia pode gerar arrogância e exclusão.
Young não afirma que o mérito seja irrelevante, mas sublinha que o sucesso depende também de fatores como a família de origem, a localização geográfica, o círculo social, a educação, talentos naturais como inteligência e a sorte.
A meritocracia surgiu como alternativa aos privilégios aristocráticos típicos do Antigo Regime. Então, era prática corrente a atribuição de cargos, benefícios ou privilégios, a familiares ou pessoas próximas, independentemente do seu mérito ou competência.
Em sistemas como empresas familiares, pode funcionar eficazmente, colocando gerações sucessivamente em cargos-chave, assente na confiança frequentemente elevada.
Já na “res publica”, associa-se nepotismo à degradação da confiança nas instituições públicas, aumento da corrupção e redução da eficácia. A perceção de justiça é mais reduzida, a produtividade diminui.
Filósofos como John Rawls defenderam que uma sociedade justa deve reconhecer que os talentos individuais também possuem uma componente de sorte moral. Por isso, embora o mérito deva ser valorizado, não deve transformar-se numa justificação para desigualdades ilimitadas.
A meritocracia com igualdade efetiva de oportunidades tem sido considerada o ideal das democracias constitucionais modernas. Seleção baseada no mérito, educação inicial e contínua, programas de saúde acessíveis em sistema de igualdade, transparência institucional e correção das desigualdades iniciais mais graves.
Em muitos setores, como a justiça, diversas “polícias”, educação e outras carreiras públicas, as pessoas trabalham durante décadas em ambientes relativamente pequenos, surgindo “lealdades” e opiniões formadas sobre colegas. Por isso mesmo, é essencial criar mecanismos que obriguem as decisões a assentar em fundamentos verificáveis e controláveis.
Num Estado de Direito Democrático, não se deve presumir a má-fé dos decisores ou assumir, de forma genérica, que existiu favorecimento pessoal. Porém, quando se fala à boca cheia que um certo concurso público é para fulano e sicrano, quando alguém desincentiva outro a concorrer, podem existir circunstâncias aptas a comprometer a confiança pública na imparcialidade do procedimento.
A transparência é uma garantia essencial contra arbitrariedades.
A Lei Fundamental estabelece o princípio da igualdade (art.º 13.º), a liberdade de escolha de profissão e do acesso à função pública em condições de igualdade e liberdade (art.º 47.º, n.º 2) e a prossecução da justiça social pelo Estado (art.º 81.º, al. b) da Constituição). Neste nosso mundo de pós-modernidade ou modernidade tardia, em que vivemos simultaneamente o período mais desenvolvido da História humana a par de crescentes instabilidades e guerras, é importante refletir: queremos ser recordados por ter gerado uma nova aristocracia dos “mais capazes”, na qual os vencedores se tornam arrogantes e os vencidos são responsabilizados pelo seu próprio fracasso? Ou queremos ser recordados por defender a legalidade democrática?
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