Recentemente, o Parlamento Europeu decidiu não renovar o regime de exceção à privacidade eletrónica que permitia às principais plataformas digitais, como TikTok, Instagram, Facebook, X, WhatsApp e Snapchat, detetar automaticamente conteúdos de pornografia infantil e abuso sexual de menores. Em nome da proteção de dados, reabriu-se, assim, a porta à desproteção de crianças e jovens e à potencial impunidade dos seus agressores.
Esta decisão representa um regresso ao passado. O regime excecional, criado em 2021, resultou precisamente da incapacidade de responder ao exponencial crescimento do abuso sexual online. De acordo com a Internet Watch Foundation (IWF), nesse ano foram identificados mais de 250 mil URLs com imagens ou vídeos de abuso sexual infantil, um aumento de 64% face ao ano anterior. Muitos destes conteúdos eram produzidos pelas próprias vítimas, no contexto de processos de aliciamento online.
O isolamento durante a pandemia de Covid-19 impulsionou fortemente este fenómeno. O aumento do tempo passado online, aliado ao uso massivo de smartphones, webcams e redes sociais, criou condições para um crescimento de 168% dos conteúdos sexuais autoproduzidos por menores entre 2020 e 2021. As vítimas eram maioritariamente raparigas entre os 10 e os 13 anos, manipuladas através de estratégias de sedução emocional e frequentemente sujeitas a coação ou chantagem para produzirem imagens e vídeos de si próprias.
O fator determinante para a Europol perceber a dimensão do problema foi constatar que 62% destes conteúdos estavam alojados em servidores localizados na União Europeia. Perante este cenário, o Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suspenderam temporariamente as normas de privacidade da comunicação digital (ePrivacy), comprometendo-se a criar legislação definitiva para combater o abuso sexual online de menores. Contudo, bloqueios políticos e ideológicos impediram um consenso duradouro. O resultado é um vazio jurídico: as plataformas continuam tecnicamente capacitadas para detetar conteúdos ilegais, mas deixaram de ter uma base legal clara para o fazer.
Assim, os dados da Europol mostram-nos que, desde 2021, a capacidade de deteção de abusos sexuais infantis online aumentou significativamente, tal como o número de denúncias, vítimas identificadas e operações policiais. A recente Operação Stream, que encerrou a plataforma Kidflix, foi descrita como uma das maiores ações internacionais de combate à exploração sexual infantil virtual. A plataforma, dedicada à partilha de conteúdos de pornografia infantil, tinha cerca de 1,8 milhão de utilizadores e armazenava mais de 90 mil vídeos. A operação resultou em dezenas de detenções, na identificação de centenas de suspeitos, na apreensão de milhares de dispositivos eletrónicos e no resgate de 39 crianças vítimas de abuso sexual.
Apesar da eficácia destes mecanismos automáticos de deteção, os indicadores deste tipo de criminalidade continuam a aumentar, tanto na Europa, como em Portugal. Segundo o Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2025, o abuso sexual de crianças representa o crime sexual mais frequente (35%), enquanto a pornografia de menores surge na terceira posição (17%).
Atualmente, assiste-se a uma permanente dinâmica de “gato e rato”. Os agressores encontraram na dimensão digital um território sem fronteiras para aliciar vítimas, produzir, divulgar, trocar e armazenar conteúdos abusivos. Já as forças de segurança enfrentam obstáculos tecnológicos, jurídicos e operacionais cada vez mais complexos: disseminação massiva e rápida destas imagens e vídeos, dificuldades na monitorização de materiais encriptados, utilização da dark web, dimensão transnacional das plataformas e escassez de recursos especializados.
É neste contexto que a decisão da União Europeia de limitar os mecanismos automáticos de deteção suscita sérias dúvidas sobre o equilíbrio entre privacidade digital e proteção de menores. Embora a defesa da privacidade seja um valor essencial num Estado democrático, a abolição destes mecanismos revela-se desproporcionada face à dimensão do problema, fragilizando a prevenção e o combate a este tipo de criminalidade.
O verdadeiro desafio não está em escolher entre direitos fundamentais e proteção das crianças e jovens, mas em criar mecanismos transparentes e fiscalizados que garantam ambos os valores. Foi precisamente esse o compromisso assumido pela União Europeia em 2021. Não o tendo conseguido, a solução mais coerente e óbvia seria prorrogar o regime de exceção.
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