Em democracia, as leis são organismos vivos que resultam de processos deliberativos através dos quais representantes eleitos discutem tanto aquilo que se pode fazer, como a forma daquilo que se faz e, ainda, acima de tudo, os limites do que, realmente, poderá vir a ser feito.
As leis, em si mesmas, mais do que um texto técnicoassinado por juristas, são o local onde uma comunidade se tenta dizer enquanto comunidade que é e, ainda mais,enquanto comunidade que pretende ser. De outro modo:uma lei, para além daquilo que permite ou proíbe, é, no essencial, o reflexo de uma determinada compreensão colectiva acerca do mundo, das pessoas que o habitam edo modo como a gente escolhe relacionar-se entre si.
Assim sendo, toda e qualquer lei representa, de forma conseguida ou por conseguir, uma tentativa de transportar para o amanhã ideias concretas de comunidade que, hoje, ainda não se cumprem. Por isso é que uma lei verdadeiramente estruturante jamais pode apenas reduzir-se à mera reacção do instante ou, em bom português, uma lei digna de si não pode, nunca, afogar-se na espuma dos dias.
Ora, é justamente aqui que importa referir a nova lei da nacionalidade, aprovada pela Assembleia da República através da alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, e promulgada pelo actual Presidente da República, António José Seguro, com uma espécie de reserva implícita quase paradoxal.
António José Seguro promulgou o supra dito diploma, mas não sem deixar registado um claro desconforto tanto perante i) a ausência de um consenso político mais alargado, como perante ii) o carácter mediático do texto legal que parece marcar uma parte crescente da produção legislativa contemporânea, sublinhando, ainda, que o Estado não pode deixar de ser confiável, nem tampouco permitir que alterações desta natureza coloquem em causa a estabilidade jurídica e a previsibilidade institucional exigíveis numa matéria tão relevante como a nacionalidade.
Note-se que este “mas” de Seguro, no acto dapromulgação, não é do somenos, mostrando-se, em sentido contrário, independentemente do teor substantivo da lei em causa, como um sintoma particularmente revelador de uma dificuldade política profunda: a crescente incapacidade contemporânea de uma lei se afirmar enquanto gesto de futuro. Por outras palavras: se o Presidente da Républica tem reservas desta natureza, por que razão promulga o diploma legal?
A resposta a esta questão, com certeza, apenas o Presidente saberá. Porém, como sempre, o mais relevante na pergunta nem é o conteúdo do que se possa responder. O que, verdadeiramente, esta interrogação consegue revelar é, antes de tudo, o momento político que nos calhou em sorte.
Quando uma lei estrutural, como a da nacionalidade, é promulgada ao mesmo tempo que é objecto de reservas tão expressivas quanto à sua densidade consensual, pertinência e horizonte, aquilo que emerge não é apenas uma tensão ao nível das instituições, mas a imagem de uma política que continua, formalmente, capaz de decidir, mas cada vez menos capaz de sustentar as decisões que produz.
Neste sentido, podemos compreender, até, que as leis continuam a ser feitas, que os procedimentos continuam a cumprir-se, que as maiorias continuam a formar-se, mas podemos compreender, ainda melhor, que, isto sim, rareia a capacidade de afirmar, sem reservas, uma determinada ideia de amanhã, de forma clara e convicta.
Aliás, a “promulgação-quase-veto” de António José Seguro revela a crescente diluição contemporânea da fronteira entre a coragem de decidir e a tentação de transformar a própria decisão numa simples gestão de circunstâncias, esvaziando-a da oportunidade histórica que verdadeiramente representa. Isto porque ao promulgar uma lei enquanto simultaneamente se sublinham reservas tão profundas, cria-se uma espécie de suspensão política onde o acto formal de decidir já não coincide inteiramente com a convicção necessária para sustentar aquilo que se decidiu.
No fundo, e porque a “promulgação-quase-veto” de António José Seguro representa a validação final de uma nova lei por parte do próprio Estado, crê-se evidente que a existência de reservas como estas acaba por produzir um efeito iminentemente paradoxal: ao mesmo tempo que se quer proteger a ideia de um Estado confiável, previsível e estável, e considerando a “concordância-discordante” da mais alta figura da República, acaba-se por fragilizar, precisamente, a coerência simbólica da própria democracia, cuja função maior deveria consistir em aproximar uma comunidade de um horizonte comum e partilhável, e não em multiplicar zonas de indefinição política onde a própria decisão parece já nascer acompanhada pela dúvida acerca da sua duração, do seu sentido e, mesmo, do seu próprio destino.
Assim, como todos vimos, o “mas” de António José Seguro quanto à alteração legislativa da nacionalidade, para além de uma hesitação política premeditada face auma lei procedimentalmente válida, revela a dificuldade contemporânea de construir-se um partilhado futuro social e político para o País. Mais: revela, justamente, até, que, a haver algum tipo de destino, será mergulhado, sempre, na mais profunda, e densa, espuma dos dias: a muito nossa, e já quase milenar, espuma!
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