A Alternativa para a Alemanha (AfD), partido habitualmente situado na extrema-direita, venceu as eleições regionais realizadas em 6 de setembro, no Estado alemão da Saxónia-Anhalt, com cerca de 44% dos votos.
A vitória foi expressiva, embora sem maioria absoluta. Num sistema parlamentar, o partido mais votado pode não conseguir reunir a maioria necessária para formar governo.
O resultado não altera a Constituição portuguesa nem afeta diretamente os direitos dos cidadãos portugueses. Ainda assim, merece atenção. As ideias políticas atravessam fronteiras e certas formas de exercer o poder podem tornar-se normais num país depois de terem sido experimentadas noutro.
Esta análise é exclusivamente jurídica, institucional e apartidária. Respeita a escolha dos eleitores alemães e reconhece as diferenças entre a Alemanha e Portugal. Procura compreender os riscos que o crescimento dos extremos pode representar para o Estado de direito e perceber como podem os cidadãos portugueses proteger-se.
É neste ponto que o Direito se torna decisivo. As eleições escolhem quem governa. A Constituição determina como se pode governar e protege cada pessoa contra o abuso do poder.
O voto também encontra limites
Numa democracia, o resultado das eleições deve ser respeitado. O voto livre permite aos cidadãos escolher os seus representantes e participar na formação do poder político.
Uma vitória eleitoral não concede, porém, poder sem limites.
Mesmo apoiado pela maioria, um governo continua obrigado a respeitar a Constituição, os tribunais, a liberdade de imprensa, a oposição e os direitos fundamentais. Deve igualmente respeitar quem votou noutros partidos, quem não votou e quem pertence a uma minoria.
Esta proteção está presente na vida quotidiana.
Um cidadão pode precisar de um tribunal independente para contestar uma decisão injusta da Administração Pública. Pode depender de uma comunicação social livre para conhecer um caso de corrupção. Pode precisar da lei para reagir contra uma discriminação no trabalho, na escola, no acesso à habitação ou num serviço público.
A maioria escolhe quem governa. Não escolhe quem merece ter direitos.
Quando a democracia enfraquece por dentro
Uma democracia nem sempre desaparece através de uma rutura repentina. Pode perder qualidade por meio de decisões apresentadas como urgentes, temporárias ou necessárias.
O processo pode começar com ataques repetidos aos juízes, aos jornalistas, às universidades ou às entidades que fiscalizam o poder. Pode continuar com tentativas de controlar a informação, desvalorizar decisões judiciais ou tratar a oposição como inimiga.
As eleições continuam a realizar-se, embora as condições possam deixar de ser iguais para todos. O poder começa, progressivamente, a influenciar as regras que deveriam limitá-lo.
Para o cidadão comum, esta transformação pode parecer distante até ao momento em que precisa de proteção.
Se os tribunais perderem independência, torna-se mais difícil reagir contra uma decisão abusiva. Se a comunicação social for intimidada, o cidadão recebe menos informação para escolher livremente. Se a Administração deixar de tratar todos de forma imparcial, o acesso aos direitos pode passar a depender das ideias políticas, da origem, da religião ou do modo de vida de cada pessoa.
Outra ameaça surge quando determinados grupos são apresentados repetidamente como um perigo para a sociedade.
Os alvos podem ser imigrantes, minorias religiosas, pessoas de diferentes origens, mulheres ou cidadãos com opiniões impopulares. O que antes causava rejeição pode começar a ser tolerado, passar a ser repetido e, por fim, influenciar decisões políticas, administrativas e legislativas.
A liberdade de expressão protege opiniões fortes, incómodas e profundamente desagradáveis. O seu exercício convive com a responsabilidade por ameaças, perseguições, discriminação, incitamento à violência e outras condutas proibidas pela lei.
Uma sociedade democrática deve preservar um espaço público onde as ideias possam ser discutidas sem transformar grupos de pessoas em inimigos sem direitos.
Hoje, o alvo pode ser alguém com quem o cidadão não se identifica. Amanhã, pode ser o próprio cidadão.
A liberdade também depende dos factos
A liberdade de decidir exige acesso à informação verdadeira.
Nas redes sociais, uma imagem antiga pode ser apresentada como atual, uma frase pode ser retirada do contexto e um vídeo pode ser manipulado. A informação falsa circula, muitas vezes, mais depressa do que a sua correção.
Quando um cidadão decide com base numa falsidade, conserva formalmente o direito de voto, embora a sua liberdade de escolha fique diminuída.
A manipulação da informação atravessa diferentes grupos e correntes políticas. Proteger o debate público exige condições que permitam a cada pessoa formar a sua opinião de maneira livre e esclarecida.
Também é importante distinguir a crítica política do ataque sistemático às instituições. Discordar de uma decisão judicial faz parte da liberdade de expressão. Defender que os tribunais devem obedecer ao governo coloca em causa a separação de poderes. Criticar uma notícia é legítimo. Procurar silenciar jornalistas por revelarem factos incómodos ameaça a liberdade de imprensa.
O Estado de direito existe para impedir que a liberdade de alguém dependa da vontade de quem governa.
Pode a democracia defender-se?
A Constituição define Portugal como um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo político, no respeito pelos direitos fundamentais e na separação dos poderes.
Protege a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa, o direito de participação política e a liberdade de criar partidos. Estabelece também limites. Não permite associações armadas, militares, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista.
Nos casos previstos na lei, o Tribunal Constitucional pode decretar a extinção de um partido, mediante pedido do Ministério Público. Esta é uma medida excecional, que depende da demonstração de factos concretos e de uma decisão judicial.
A classificação política de um partido como “extremo” não determina, por si só, qualquer consequência jurídica. Também não são suficientes propostas polémicas, ofensivas ou muito impopulares.
Uma qualificação com efeitos legais deve assentar nos objetivos, na atividade e nos comportamentos efetivamente demonstrados. Este rigor permite agir perante uma ameaça real à ordem constitucional e impede que a proibição de partidos seja utilizada para afastar adversários políticos.
A democracia pode defender-se, desde que o faça através do Direito e com respeito pelas garantias que a distinguem dos regimes autoritários.
A resposta ao crescimento dos extremos exige igualmente atenção às causas do descontentamento. Muitos cidadãos enfrentam dificuldades no acesso à habitação, no pagamento das rendas, no custo dos alimentos e da energia, na utilização dos serviços públicos ou na obtenção de uma resposta rápida da Justiça. Outros manifestam preocupações com a segurança, a imigração, a desigualdade ou a falta de oportunidades.
Estas matérias podem e devem ser discutidas democraticamente. A desvalorização das preocupações e a hostilidade contra quem as manifesta aumentam a distância entre os cidadãos e as instituições.
A lei permite reagir contra comportamentos ilícitos. A reconstrução da confiança exige serviços públicos capazes de responder, instituições transparentes, decisões políticas compreensíveis e representantes dispostos a assumir responsabilidades.
A democracia torna-se mais vulnerável quando os cidadãos deixam de acreditar que ela consegue melhorar as suas vidas.
Como pode o cidadão português proteger-se?
O cidadão dispõe de instrumentos para reagir e participar.
Antes de partilhar uma notícia, deve confirmar a fonte, a data e o contexto. Uma fotografia verdadeira pode estar associada a uma história falsa. Um título pode não corresponder ao conteúdo da notícia. A comparação entre diferentes meios de comunicação reduz o risco de manipulação.
Quando uma notícia contém informações falsas ou ofensivas que atinjam diretamente uma pessoa, a Constituição reconhece o direito de resposta e de retificação, sem prejuízo do eventual direito a indemnização pelos danos sofridos.
Perante ameaças, perseguições, discriminação ou incitamento à violência, o cidadão deve conservar as provas e procurar aconselhamento. Consoante a situação, poderá apresentar denúncia ou queixa junto das autoridades competentes.
Quando esteja em causa uma atuação ilegal ou injusta de uma entidade pública, poderá apresentar queixa ao Provedor de Justiça ou recorrer aos tribunais, consoante a natureza da situação.
A participação também protege a democracia. Os cidadãos podem votar, apresentar petições, integrar associações, contactar representantes eleitos, assistir a reuniões públicas e pedir esclarecimentos às entidades do Estado.
Conhecer os próprios direitos constitui outra forma essencial de proteção. Quem sabe que as autoridades têm limites reconhece mais facilmente um abuso. Quem compreende o valor da liberdade de imprensa percebe por que motivo um ataque aos jornalistas diz respeito a toda a sociedade. Quem conhece o princípio da igualdade identifica mais depressa uma discriminação.
A cidadania informada ajuda a impedir que o enfraquecimento das instituições passe despercebido.
O que acontece longe pode tornar-se normal perto de nós
O risco para Portugal não decorre diretamente do resultado alemão. Surge quando práticas que enfraquecem os limites do poder começam a ser vistas como normais também entre nós.
Quando formas de pressionar os tribunais, atacar a imprensa, excluir minorias ou desacreditar o sistema eleitoral conseguem apoio num país europeu, podem ser repetidas e apresentadas como aceitáveis noutros países.
O que acontece noutro país europeu não altera os nossos direitos de um dia para o outro. Pode, contudo, alterar aquilo que passamos a aceitar como normal.
O pluralismo exige a existência de opiniões diferentes, incluindo opiniões que incomodam ou contrariam a maioria. A fragilidade surge quando a conquista do poder passa a justificar a destruição dos limites constitucionais que protegem todas as pessoas.
Portugal deve olhar para a Alemanha com atenção, respeitando as diferenças entre os dois países e retirando deste resultado uma reflexão sobre a importância das suas próprias instituições.
Uma democracia forte respeita o voto, controla o exercício do poder, protege os direitos fundamentais e escuta o descontentamento antes que este se transforme em rutura.
A Constituição e os tribunais protegem os cidadãos. Os cidadãos também protegem a democracia quando verificam a informação, participam na vida pública e defendem os direitos antes de serem os seus a estar em causa.
Os direitos raramente desaparecem todos no mesmo dia. Primeiro, tornam-se negociáveis para alguns. Depois, deixam de estar garantidos para todos.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.