O ano de 2024 está prestes a terminar e, à semelhança do que sucede em outras épocas festiva, está em curso em todo o território nacional a “Operação Natal e Ano Novo”, realizada pela GNR e PSP, tendente a garantir o decorrer das festividades e as deslocações de pessoas em segurança.
De acordo com o relatório anual de 2023, elaborado pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, em 2023, no Continente e nas Regiões Autónomas, foram registados 36.595 acidentes com vítimas, 479 vítimas mortais, 2.646 feridos graves e 42.890 feridos leves.
Também de acordo com a mesma entidade de janeiro a julho de 2024, no Continente e nas Regiões Autónomas, foram registados 21.486 acidentes com vítimas, 272 vítimas mortais, 1.543 feridos graves e 24.974 feridos leves, não se encontrando ainda ali plasmados, por motivos óbvios, os dados relativos ao último semestre de 2024.
A sinistralidade rodoviária refere-se ao conjunto de acidentes de trânsito que ocorrem em estradas e vias, envolvendo veículos automóveis, ciclistas, peões ou outros utilizadores das vias. O termo é utilizado para descrever a frequência, gravidade e impacto desses acidentes, que podem resultar em danos materiais, ferimentos ou mortes.
Como causas dos acidentes rodoviários, temos o erro humano causado pela distração, uso de telemóvel, velocidade excessiva ou condução sobre a influência de bebidas alcoólicas, as condições das vias, má sinalização, falta de iluminação ou pavimento em mau estado, as condições climatéricas, chuva, neblina ou gelo e ainda os problemas mecânicos, falha nos travões, pneus desgastados, entre outros.
Nunca nos podemos esquecer que na sequência dos acidentes rodoviários muitas vezes há perdas de vidas humanas, o que acarreta um profundo sofrimento para famílias e comunidades e, nem sempre as respostas que as famílias pretendem são as que a Justiça pode dar.
Os desafios e exigências inerentes à investigação dos crimes rodoviários são inúmeros. Esses crimes podem incluir homicídio, ofensa à integridade física, condução de veículo em estado de embriaguez, condução perigosa, e eventualmente omissão de auxílio (fuga do local do acidente), entre outros.
A investigação de crimes rodoviários é um processo complexo e conduzido pelo Ministério Público em articulação com os O.P.C. (Órgãos de Polícia Criminal), tendente a determinar a verdade sobre os fatos, identificar responsabilidades e sendo caso disso, responsabilizar criminalmente os autores, para além do que a investigação também pode fornecer informações importantes para prevenir futuros crimes rodoviários.
O que distingue os crimes rodoviários? O que leva a que as penas aplicáveis sejam menos severas? A diferença reside na circunstância de habitualmente os crimes rodoviários serem praticados a título negligente, ou seja, o crime é negligente quando o agente não age com o cuidado devido, violando regras de prudência, atenção ou diligência exigíveis, resultando em consequências indesejadas. Não há intenção do agente de causar o resultado, mas o agente deveria e poderia tê-lo evitado, ao contrário do que sucede nos crimes dolosos, nos quais o agente atua com intenção de praticar o ato ou assume conscientemente o risco de o realizar.
A complexidade da investigação dos crimes rodoviários advém de várias circunstâncias e, para auxiliar na descoberta da verdade material torna-se imprescindível que desde logo se proceda ao isolamento do local, recolha de vestígios, identificação de testemunhas (que tenham presenciado os factos que serão ouvidas em sede de inquérito), identificação dos envolvidos no acidente, para os ouvir e darem a sua versão dos factos, para além de ainda serem sujeitos a exame de toxicologia, apurar se existem imagens de videovigilância no local ou outros elementos que possam auxiliar na descoberta da verdade.
Após em sede de diligências de inquérito há que, para além de inquirir as testemunhas e envolvidos no acidente, proceder a perícias técnicas como análise de velocidade, trajetória dos veículos e impacto, verificação das condições técnicas dos veículos automóveis envolvidos, aferir das condições das vias de trânsito, para a final e, com base nas diligências de inquérito realizadas o Ministério Público poder então proferir despacho de encerramento de inquérito, arquivando ou deduzindo acusação ou ainda propondo a suspensão provisória do processo, sujeita ao cumprimento de injunções.
As referidas diligências são morosas e complexas, o que leva a que as famílias e vítimas sintam que as respostas tardam em chegar, contudo a sua realização é essencial para apurar a verdade dos factos e responsabilizar os autores dos eventuais ilícitos criminais.
Nunca é demais alertar a sociedade civil para este tipo de ilícito e procurar com o auxílio de campanhas de sensibilização, reduzir e, idealmente evitar a ocorrência de sinistros rodoviários, promovendo assim a segurança pública, a proteção da vida e a preservação de bens.
Os textos nesta secção refletem a opinião pessoal dos autores. Não representam a VISÃO nem espelham o seu posicionamento editorial.