O Regulamento Geral de Proteção de Dados na União Europeia é, por vezes, apontado como símbolo de uma alegada superioridade digital da Europa por ter um códex que enuncia direitos e deveres e uniformiza em 27 países um regime jurídico importante.
Trata-se de uma ilusão.
A UE demorou anos e anos a identificar um problema óbvio: nas condições criadas pela explosão do uso da Internet, da microinformática e da telefonia móvel a proteção de dados pessoais e a defesa dos direitos humanos não pode fazer-se sem profundas mudanças legislativas e técnicas.
Ora, quando após anos de labor, a nossa pesada máquina legislativa acabou o seu trabalho, impediu, por pressão de vários lóbis, que a obra-prima entrasse imediatamente em vigor. Só em 25 de maio de 2018 tal veio a ocorrer. Sem nenhuma pressa, porque ainda foi dada aos Estados-Membros a incumbência de fazer leis nacionais que fixassem certas opções deixadas em aberto, o que escancarou portas a facadas na tão desejada uniformização e a conflitos entre leis nacionais e o RGPD.
Tudo isto é uma desgraça e não uma epopeia por uma razão enorme: quando o RGPD nasceu no papel, no mundo digital já tinham ocorrido novas mudanças estruturais. Nesse terreno onde vigora o poder incontrolado dos 5 Grandes (Google, Amazon, Facebook, Microsoft, Apple) a UE limita-se a disparar de vez em quando uma mão cheia de coimas que são fraco biombo para a humilhante subalternidade digital europeia. Na hora de fazer telefonemas borlix há Whatsapp, Skype, Messenger (a Comissão aconselha os seus funcionários a usar o Signal).
É o preço de anos de belas palavras sobre as maravilhas da sociedade de informação desacompanhados de prioridade orçamental e visão estratégica.
Está a ganhar quem mais inova e mais corre na caça aos nossos dados. Os métodos usados são muitas vezes brutais e mesmo ilegais, mas as instituições que existem neste lado do Atlântico (desde a escola à justiça e à polícia) sofrem de uma inadequação gritante. Milhões de europeus ganharam o vício de entregar dados em troca do irresistível prazer de despejar na Web as suas pegadas vitais e curtir as dos outros.
Os grandes Senhores dos Dados já não se limitam a monetizá-los. Vendem publicidade personalizada, fogem à fiscalização e podem decidir eleições.
Não devemos desistir de sujeitar a regras justas os 5 Grandes, encerrando o ciclo do “posso-quero-mando e nem impostos pago”.
Deveria ser ponto alto do credo europeu garantir que a ampliação das fronteiras da liberdade de expressão não pode implicar a perda da privacidade e da segurança. Mas a triste verdade é que o Regulamento sobre ePrivacidade que deveria complementar o RGPD ainda está empancado na máquina legislativa. E quando sair no Jornal Oficial, o fosso com a realidade prática pode ser grande.
E então é positivo ou negativo, o balanço da aplicação do RGPD em Portugal?
Negativo não é. É poucochinho e é triste.
Por um lado, veio de Bruxelas um SIMPLEX. O RGPD instituiu um sistema de autorregulação, que deixa às organizações que tratam dados pessoais as decisões sobre os tratamentos de dados de trabalhadores, de clientes, de fornecedores, sob olhar atentos de uma autoridade nacional de proteção de dados e uma autoridade europeia.
Em Portugal, essa estimável via e um processo legislativo infeliz geraram um fenómeno aberrante. A lei 58/2019, que deveria estar pronta antes de 25/5/18, nasceu tarde e torta, depois de meses de um debate paupérrimo que alegrou todos os que queriam confusão e moratória. A CNPD, assumiu poderes contra-legislativos e, vestida de Maria da Fonte, proclamou que desaplicaria várias normas legais, coisa que não fez. Seguidamente entrou em regime de serviços mínimos. Que impacto na Administração Pública? Mistério. E nas empresas? Não há estatísticas oficiais sobre o estado de (in)cumprimento do RGPD. Reina a mais irresponsável alegria.