Com a proposta de lei que atualiza as compensações da Cópia Privada tem por objetivo transpor a Diretiva n.º 2001/29/CE… mas será que essa mesma proposta de lei respeita a diretiva que regula a aplicação de taxas da Cópia Privada na UE? A AEL não tem dúvidas: a proposta de lei que o governo enviou para a Assembleia da República não respeita a diretiva europeia.
A associação de defesa do software livre nas escolas, que já tomou posição contra a taxa da Cópia Privada noutras ocasiões, enviou para os diferentes grupos parlamentares e também para as duas Comissões Parlamentares que vão analisar e criar a nova lei, uma carta onde apresenta cinco argumentos que pretendem confirmar o desrespeito da proposta do governo pelos princípios que constam Diretiva n.º 2001/29/CE.
Segundo a missiva da AEL, a proposta do governo «não tem em conta as circunstâncias específicas a cada caso» e não justifica a taxa aplicada a cada equipamento. A este argumento junta-se a inexistência de um cálculo dos prejuízos causados pelas cópias privadas e a não distinção de «cópias privadas de obras que já foram objeto de uma taxa de licença».
A AEL alega ainda incompatibilidade com a própria lei portuguesa que impede a produção de qualquer tipo de cópia privada em obras comercializadas em CD, MP3 e Livros que estão protegidos através do sistema de DRM.
Por fim, a AEL considera ainda que o conceito de compensação equitativa da proposta de lei do governo «não cumpre a definição de cópia privada do Código de Direito de Autor e Direitos Conexos».
A AEL questiona ainda o princípio da Cópia Privada que está presente no diploma que vai começar a ser trabalhado com uma primeira votação da Assembleia da República, que está agendada para quarta-feira.
«Concluímos, pela letra da lei, que os cidadãos portugueses só podem fazer cópias privadas se desse ato não resultar um prejuízo económico. De outra forma, se da realização da cópia privada resultar um prejuízo económico, então essa cópia não é permitida pela lei e, portanto, é uma cópia ilegal, que não pode estar sujeita a taxas. Não havendo um prejuízo económico, o prejuízo decorrente da diminuição do direito é mínimo e, portanto, segundo a diretiva europeia, não há lugar a compensação».
Depois da votação em plenário (também conhecida como votação na generalidade), a proposta de lei da Cópia Privada deverá ser encaminhada para a Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que, em conexão com a Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, deverão analisar a proposta do Governo, ouvir os diferentes intervenientes e redigir a lei final que será aprovada (ou não) em nova votação na generalidade.
O governo teve de encaminhar um proposta de lei para a Assembleia da República, porque se trata de uma matéria de parafiscalidade, que só pode ser legislada pelo parlamento.