O antigo presidente do Montepio e da Associação Mutualista Montepio Geral está a ser apontado pelo Banco de Portugal como tendo cometido seis infrações “como autor, a título doloso, na forma consumada”, num processo de contra-ordenação que remonta aos anos em que liderou o Montepio. Mas como o supervisor não o conseguiu notificar presencialmente na morada de residência, decidiu publicar um anúncio num jornal.
A notificação da acusação, resultante de um processo iniciado em 2017, saiu esta segunda-feira, 3 de fevereiro, nas páginas do Público. Assinada por João António Raposo e Ricardo Oliveira Sousa (respetivamente diretor e diretor adjunto do Departamento de Averiguação e Ação Sancionatória do banco central), essa notificação refere incumprimentos e violações associados a seis infrações que, no total, podem levar à aplicação de coimas entre €9.000 e €7.500.000, somados os valores referidos no anúncio.
António Tomás Correia é ali indiciado de ter cometido seis infrações, num processo que a EXAME sabe ser novo. Em causa estão, como referido no anúncio, alegações de incumprimentos dos deveres de “consistência de políticas contabilísticas na contabilização de resultados por operações financeiras”, “manter um sistema de controlo interno adequado”, “assegurar a influência efetiva do sistema de gestão de riscos no processo de decisão do órgão de administração.”
Mas também o incumprimento de deveres “de implementar e assegurar um sistema de controlo interno adequado de acompanhamento de riscos,” “de destaque e registo contabilístico separado de contratos de swap de risco de incumprimento,” “de registo das variações negativas do justo valor em resultados” e de “divulgação de informação sobre requisitos de fundos próprios do risco de posição de derivados de crédito (…) no relatório de disciplina de mercado”. Esta última é aquela em que o antigo presidente do Montepio incorre numa multa mais pesada, que pode chegar aos 5 milhões de euros.
Depois da notificação – que, segundo o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras “deve ser feita num dos jornais da localidade da sua sede, estabelecimento permanente ou da última residência conhecida no País” – Tomás Correia tem agora 30 dias úteis para, caso queira, apresentar a sua defesa e elementos de prova junto do processo no BdP. O mesmo regime estabelece ainda que o visado seja, previamente, notificado por duas outras vias: primeiro por carta registada com aviso de receção; depois, pelas autoridades policiais. Nenhuma destas duas terá resultado, tendo agora o Banco de Portugal avançado para a notificação no jornal.
Esta não será ainda a decisão final de condenação, sendo antes comparada com uma fase de instrução. Só depois de ouvidas as partes envolvidas se concluirá ou não pela acusação. Recorde-se que em fevereiro do ano passado o supervisor tinha multado Tomás Correia em €1,25 milhões por alegadas irregularidades graves cometidas entre 2008 e 2015, quando liderava a Caixa Económica. Uma decisão que, no passado mês de setembro, acabou por ser anulada pelo Tribunal da Concorrência e de que o BdP recorrerá.
Contactado pela EXAME, o Banco de Portugal não quis fazer comentários sobre este assunto.
Há menos de três semanas a Polícia Judiciária e o Ministério Público realizaram buscas a bancos e a empresas, no seguimento de um inquérito que investiga suspeitas de crimes de burla qualificada, branqueamento e fraude fiscal qualificada. Tomás Correia, que tinha deixado dias antes a presidência da Associação Mutualista Montepio Geral, foi um dos visados nas buscas, tal como o empresário José Guilherme e o filho, alegadamente envolvendo empréstimos que o Montepio concedeu para a compra de unidades de participação no fundo de participação da Caixa Económica Montepio Geral.