Como posso denunciar um contrato de arrendamento de uma loja para fins comerciais antes do prazo.
(Prazo)
O presente contrato de arrendamento será celebrado pelo prazo de 5 anos, tendo o seu início em 01/01/2017 e o seu termo em 31/12/2021, regendo-se pelas disposições legalmente previstas, podendo ocorrer a sua renovação por períodos iguais, salvo se alguma das partes se opuser à sua renovação, nos termos do número um, da cláusula seguinte. ————————–
CLÁUSULA QUARTA
(Não Renovação, Denúncia e Cessação por Acordo)
1. A Primeira Outorgante poderá impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação à inquilina, por carta registada com aviso de recepção expedida com a antecedência mínima de três meses sobre o fim do prazo ou da sua renovação. ——————–
2. Após um ano de duração do contrato, a Segunda Outorgante poderá denuncia-lo mediante comunicação dirigida, com a antecedência mínima de sessenta dias relativamente ao termo pretendido do contrato, produzindo a denúncia efeitos no final de um mês do calendário gregoriano. —————————————————————————————————-
3. Ambas os outorgantes podem fazer cessar a todo o tempo o presente contrato, por acordo expressamente estabelecidos entre as partes. ————————————————————-
Uma vez que as regras relativas à duração, denúncia e oposição à renovação dos contratos de arrendamento não habitacionais podem ser livremente estabelecidas pelas partes, deverá ter em consideração o conteúdo das cláusulas transcritas.
Segundo as mesmas, o senhorio somente poderá fazer cessar o contrato por via da oposição à renovação, pelo que terá de cumprir os 5 anos de contrato, comunicando a oposição à renovação com um pré-aviso mínimo de 3 meses sobre o fim do prazo ou da sua renovação, não tendo sido previsto pelas partes a faculdade de o senhorio o denunciar.
Já o arrendatário, poderá denunciar o contrato após 1 ano de duração, mediante comunicação enviada com uma antecedência mínima de 60 dias do termo pretendido ou impedir a renovação automática do contrato. Dado que esta possibilidade não ficou expressamente prevista no contrato, será aplicável a regra prevista para o arrendamento habitacional, segundo a qual o pré-aviso mínimo a cumprir pelo arrendatário, caso pretenda opor-se à renovação, é de 90 dias relativamente ao termo do prazo.