Mais uma criança vítima de casamento forçado foi violada até à morte no Iémen. Tinha apenas oito anos e morreu devido a hemorragias internas na sequência das graves lesões causadas pelo homem de quarenta anos que a comprou.
Em finais de Julho deste ano, no Iémen, outra menina de onze anos, que ficou noiva, conseguiu fugir de casa dos pais e contou no “YouTube” que não podia aceitar que lhe roubassem a infância e o direito de frequentar a escola. Fez um apelo emocionante e denunciou mais uma vez uma prática ancestral no Iémen, que provoca múltiplas lesões físicas às crianças e leva muitas ao suicídio.
Já em 2011, a Human Rights Watch publicou um relatório sobre os casamentos forçados das meninas e adolescentes no Iémen e referia que esta prática violava um conjunto de Convenções internacionais ratificadas pelo País, designadamente a Convenção sobre os direitos da Criança, na medida em que priva as meninas do seu direito a um desenvolvimento saudável e à educação, colocando-as muitas vezes em situações em que correm perigo para a saúde ou mesmo para a vida como aquela de que agora se teve conhecimento.
O Relatório denominado “Como podem permitir o casamento de crianças tão novas”, salientava porém que, de acordo com dados do Fundo das Nações Unidas para a População, no Mundo se estima que, entre 2011 e 2020, 140 milhões de menores de dezoito anos venham a contrair casamento e que desses, 50 milhões se casem antes dos 15.
No Yémen, em fevereiro de 2009 houve uma proposta para não ser admissível o casamento antes dos 17 anos, mas não foi aprovada, embora seja já possível anular os casamentos de crianças de 8 e 10 anos, por exemplo, com base nos artigos da Convenção sobre os Direitos da Criança.
Certo é que ciclicamente, notícias chocantes ameaçam inquietar-nos, seja porque foi violada uma jovem na Índia, assassinada ou condenada à morte no Paquistão, morta por violação no Yémen, mas depois tudo volta à tranquilidade, porque no fundo se acredita que apenas estamos perante crueldades que só ocorrem em Países distantes…
A realidade é bem diversa, porém. As mulheres e as meninas são desconsideradas por esse mundo fora, designadamente na Europa e nos Estados Unidos, na África e na América do Sul.
Lembremo-nos dos casos recentes em que uma adolescente de 14 anos no Rio de Janeiro se viu obrigada a filmar as investidas sexuais do seu padrasto, que já há quatro anos vinha perpetrando abusos sexuais contra ela, ou do caso da malograda Charice que foi violada pelo seu professor de 49 anos e que o Tribunal de Montana entendeu dever condenar apenas numa pena simbólica, pois achou que a vítima aparentava ter mais idade. Charice não resistiu à vergonha e haveria de cometer suicídio cerca de três anos depois, pouco antes de completar 17 anos.
Durante a minha atividade profissional tive múltiplos casos semelhantes aos que hoje aqui menciono e todos me causaram repulsa e muita revolta também.
Jamais esquecerei um caso que tive, em 1985, no Tribunal de Instrução Criminal de Almada, muito semelhante àquele que referi no início desta crónica.
Tratava-se de uma menina de sete anos, violada pelo pai, que lhe provocou rasgadura completa do períneo e graves lesões internas que quase a levaram à morte.
Valeu-lhe o facto de estar perto de Lisboa e de ter sido conduzida à Urgência do Hospital de Dona Estefânia, onde foi prontamente submetida a uma intervenção cirúrgica adequada por profissionais competentes.
Quando acordou da cirurgia que demorou quatro horas, não queria falar, cheia de medo. O pai dissera no Hospital que a filha estava a brincar no Parque Infantil e tinha caído do escorrega, o que obviamente, os médicos sabiam ser uma rotunda mentira, face à observação das graves e profundas lesões que a criança apresentava. Quando falei com a mãe, ela contou-me que, logo tivera a certeza que fora o pai, pois havia sido justamente por causa das suas exigências de relações sexuais aberrantes que se tinha separado dele. Mais referiu, chorando convulsivamente, que tinha sido com a maior relutância que tinha aceitado as visitas da criança ao pai, embora estivesse convencida que ele não ousaria fazer o que fez, sobretudo pela idade da menina. Só naquela altura percebera porque é que a criança se recusava a ir às visitas quinzenais, culpabilizando-se por a ter obrigado, para cumprir as ordens do Tribunal na ação de regulação do exercício do poder paternal.
Neste caso, o Tribunal penal considerou que deveria condenar numa pena que refletisse a violação de bens jurídicos distintos tutelados por duas normas diversas. A pena, de doze anos de prisão, foi possível pela aplicação das regras do concurso real, pelo crime de maus tratos graves, porque a criança ficou com graves e irreversíveis lesões que a impediriam de procriar e pelo crime de violação agravado pela relação de paternidade com a vítima.
Na altura, lembro-me de ter achado leve a pena, pois era uma medida frequente nos crimes de roubo, ou tráfico de droga, sobretudo quando havia diversos crimes dessa natureza praticados pelos arguidos.
Todavia, passados quase trinta anos posso afirmar que esta foi, afinal, a pena mais elevada que conheci para crimes sexuais contra crianças.
Pobres crianças cujas vozes, por esse mundo fora, não são ouvidas. Até quando a sua dor continuará a ser desvalorizada, a sua vontade ignorada e a sua dignidade espezinhada?
Martin Luther King dizia que não o preocupava o grito dos maus, mas o silêncio dos bons.Frase genial que nos deve interpelar e que não nos deixa ficar indiferentes.
Ban-Ki-Moon tem dedicado este ano grande parte das suas comunicações às crianças e às adolescentes, falando do seu sofrimento invisível.
Decorre uma Campanha da Unicef que pretende tornar visíveis estas violações de direitos humanos. Todos os contributos são necessários e todos somos convocados para fazer a nossa parte. Porque o silêncio é a maior arma dos agressores.