Os três recursos apresentados contra a decisão do juiz Nuno Dias Costa, na Operação Influencer, foram distribuídos a diferentes juízes do Tribunal da Relação de Lisboa. De acordo com fonte judicial, esta distribuição, feita por sorteio no dia 16 de fevereiro, pode resultar em decisões contraditórias sobre as medidas de coação aplicadas e a existência, ou não, de indícios de crime.
Da decisão do juiz Nuno Dias Costa, de 13 de novembro, foram interpostos três recursos: dos arguidos Vítor Escária e Diogo Lacerda Machado e do Ministério Público. De acordo com informação prestada pelo Tribunal da Relação de Lisboa à VISÃO, a 16 de fevereiro, dois foram distribuídos às juízas desembargadoras Cristina Almeida e Sousa e Adelina Barradas Oliveira da 3ª secção, enquanto o terceiro foi parar às mãos de Luísa Oliveira Alvoeira, desembargadora da 5ª secção.
De acordo com informações recolhidas pela VISÃO, ainda antes da distribuição, o MInistério Público solicitou que todos os recursos fossem apreciados apenas por um coletivo da Relação de Lisboa. Algo que não se verificou, mas, segundo fonte judicial contactada pela VISÃO, ainda poderá vir a acontecer: “Entretanto, os juízes desembargadores podem ordenar a apensação de todos os recursos ao primeiro que deu entrada e foi distribuído”.
Seguindo esta linha cronológica, o primeiro recurso a dar entrada foi o de Diogo Lacerda Machado, advogado, apontado como o melhor amigo de António Costa. A sua defesa pede a revogação das medidas de coação – proibição de saída para o estrangeiro, com a entrega do passaporte, e o pagamento de 150 mil euros de caução -, contestando a tese de existência de fortes indícios do crime de tráfico de influência que lhe foi imputado pelo juiz Nuno Dias Costa. “À míngua de prova direta do pacto criminoso, o despacho a quo socorre-se” do caso da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), continua o advogado, “logo, prova indireta, ainda que em tese legítima, para poder concluir pelo de tráfico de influência, que teria sido emitida após 22 de dezembro de 2022, por pressão” de Lacerda Machado. Só que, sublinha Magalhães e Silva, “a decisão sobre a AIA já estava tomada em maio de 2022, logo, é cronologicamente impossível que tal pressão, única que, segundo o juiz, como reveladora do tráfico de influência, tenha ocorrido em 22 de dezembro de 2022, sete meses depois de a decisão estar tomada”
Por sua vez, Vítor Escária, ex-chefe de gabinete de António Costa, indiciado por um crime de tráfico de influência, também contestou a medida de coação aplicada – proibição de se ausentar para o estrangeiro -, bem como, tal como fez Diogo Lacerda Machado, refutou a existência de fortes indícios de crime. “Na falta de elementos, o Ministério Público permitiu-se construir uma estória baseada em suposições: a suposição da existência de um pacto criminoso, a que se juntou a suposição do altruísmo” de Vítor Escária, “que nada pediu ou aceitou para si como contrapartida para se pôr a cometer crimes”.
MP quer o regresso do crime de corrupção
Já durante o mês de janeiro, o Ministério Público apresentou também o seu recurso. Os três procuradores da “Operação Influencer” consideraram que, ao contrário do que decidiu o juiz de instrução, o presidente da Câmara de Sines, Nuno Mascarenhas, deve ser indiciado pelo crime de corrupção e que Diogo Lacerda Machado e Vítor Escária devem ser indiciados pelos crimes pelos quais foram detidos, entre os quais corrupção. Ao mesmo tempo, João Centeno, Hugo Neto e Ricardo Correia Lamas defenderam, no recurso que o ex-ministro João Galamba, já constituído arguido no processo, foi o “mentor” de uma iniciativa legislativa para favorecer a empresa Start Campus, que construiu o centro de dados, em Sines, obra que está no centro desta investigação judicial.
Entretanto, o juiz de instrução fez questão de responder ao recurso do MP, alegando que que “o Ministério Público teve necessidade, para sustentar a sua posição, de invocar novos factos que não alegou na promoção de aplicação aos arguidos”.