Numa corrida para evitar que o diploma caísse com a dissolução do Parlamento, os deputados aprovaram na sexta-feira, 5, o novo regime legal do teletrabalho. As alterações ao Código do Trabalho, que também se aplicam aos funcionários do Estado, foram votadas favoravelmente apenas pelo PS e pelo Bloco de Esquerda, e não agradam plenamente nem a patrões nem a sindicatos. As críticas começam na falta de iniciativa do Governo em promover um debate prévio na Concertação Social e terminam nos “perigos” que o teletrabalho pode significar para o próprio trabalhador, isolando-o e limitando a sua capacidade reivindicativa. Já os especialistas lamentam o facto de as medidas não terem ido além do que já era esperado.
Quais são, afinal, as principais alterações ao regime do teletrabalho, ao qual uma parte relevante dos trabalhadores portugueses aderiu por força da pandemia logo em março de 2020? Sofia Silva e Sousa, especialista em Direito do Trabalho na Abreu Advogados, destaca, como maior novidade, a obrigatoriedade de o empregador aceitar o teletrabalho por parte dos pais com filhos até aos 8 anos de idade, e também por parte dos cuidadores informais, quando até agora esse direito estava limitado aos pais de crianças menores de 3 anos e às vítimas de violência doméstica. Só as microempresas (com até nove trabalhadores) estão excluídas desta obrigatoriedade, podendo recusar as pretensões dos trabalhadores nestas circunstâncias.
