Uma boa parte da prova recolhida pelos procuradores do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) contra António Mexia e outros arguidos do caso EDP para sustentar os crimes de corrupção ativa e participação económica em negócio são emails que foram extraídos do processo BES e da Operação Marquês. Por essa razão, desde o início que a defesa do presidente da elétrica lutava para que estas mensagens de correio eletrónico não fossem aproveitadas neste processo. A história teve vários volte-faces – com juízes a entenderem que deviam ser destruídos e outros a entenderem que poderiam ser usados – e termina agora com a decisão do Tribunal Constitucional, a que a VISÃO teve acesso, e que dá razão ao Ministério Público: a investigação vai mesmo poder usar estes emails como prova contra Mexia e outros arguidos do processo EDP.
A decisão do Tribunal Constitucional é de 29 de maio e teve como relator o juiz conselheiro Fernando Ventura.
A defesa de António Mexia e de João Manso Neto (presidente da EDP Renováveis) defende que o Ministério Público não pode usar neste caso provas que foram recolhidas para outro fim, uma vez que estes emails foram apanhados por acaso no meio do processo BES e da Operação Marquês (que não visava estes arguidos) e não através dos procedimentos normais: com um juiz de instrução a emitir um mandado a autorizar o acesso aos emails destes precisos suspeitos. Perante estes argumentos, em maio de 2018 o juiz de instrução Ivo Rosa decidiu invalidar um conjunto de provas recolhido pelo Ministério Público, concluindo que os emails deveriam ser destruídos porque foram recolhidos no meio de uma investigação que nada tem a ver com este caso EDP. Mas os procuradores recorreram da decisão e, em julho de 2019, o Tribunal da Relação de Lisboa deu-lhes razão. O caso foi seguindo de recurso em recurso, até chegar agora ao Tribunal Constitucional.
Entretanto, o juiz Carlos Alexandre deve decidir dentro de dias se concorda com o entendimento do Ministério Público: se Mexia e Manso Neto devem mesmo ser indiciados por quatro crimes de corrupção ativa e um de participação económica em negócio; e quais as medidas de coação que lhes devem ser aplicadas. Como a VISÃO noticiou ontem, o Ministério Público quer mão pesada no agravamento destas medidas: pede para os gestores ficarem suspensos de funções, impedidos de entrar nos edifícios da EDP, impedidos de viajar para o estrangeiro e obrigados a pagar cauções chorudas (de pelo menos 2 milhões de euros no caso de António Mexia e de 1 milhão de euros no caso de Manso Neto).
O ex-presidente do BES Ricardo Salgado e o ex-ministro Manuel Pinho são outros arguidos deste processo, que investiga suspeitas de contrapartidas em troca de decisões governamentais favoráveis aos interesses da EDP.