No dia 10 de março, o voto dos eleitores elegeu os novos deputados que vão representar a sociedade portuguesa na Assembleia da República e decidiu ainda a subvenção pública a que cada partido passa a ter direito.
A subvenção pública é um valor pago anualmente, garantido aos partidos que tiveram mais de 50 mil votos para financiar a atividade política e partidária. Este montante proporcional aos números de votantes é pago mesmo que os partidos em questão não tenham elegido deputados para a Assembleia da República, como este ano é o caso do ADN, que teve mais de 100 mil votos e, por isso, garantiu 340 mil euros.
O PAN elegeu uma deputada e, com mais de 118 mil votos, pode garantir o financiamento de 340 mil euros. O Livre, com mais de 199 mil votos, terá uma subvenção de quase 680 mil euros, e a CDU, com mais de 202 mil votantes, chega a valores superiores aos 685 mil euros. O Bloco de Esquerda ultrapassa os 920 mil euros graças aos mais de 274 mil votos.
A Iniciativa Liberal passa a ter 1 milhão de euros de financiamento graças aos mais de 312 mil eleitores que votaram no partido. O Chega, que teve mais de um milhão de votos, garante uma subvenção de 3 milhões e 700 mil euros. O PS terá direito a mais de 5 milhões e 900 mil euros, devido ao mais de 1 milhão e 758 mil eleitores que votaram no partido, enquanto a AD chega aos 6 milhões por ano, graças aos mais de 1 milhão e 759 mil votos nestas Legislativas.
Feitas as contas, o Estado Português terá de pagar anualmente em subvenções aos partidos um valor muito próximo dos 20 milhões de euros. Contudo, este valor ainda irá ser atualizado, uma vez que falta apresentar a contagem dos eleitores residentes no estrangeiros. Os resultados oficiais das eleições deverão ser publicados em Diário da República apenas no final de março.
A saber ainda que a esta subvenção pública junta-se uma outra que deverá comparticipar as despesas, ou parte das despesas, que cada partido teve com a campanha eleitoral nos últimos seis meses para as Legislativas. Este financiamento nunca pode ser superior ao total das despesas, com a lei do Financiamento dos Partidos Políticos ainda a salvaguardar que apenas 25% da subvenção “pode ser canalizada para despesas com a conceção, produção e afixação de estruturas, cartazes e telas que se destinam à utilização na via pública”.