José Sócrates defende que as juízas do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), que o pronunciaram por 22 crimes, designadamente corrupção, branqueamento de capitais e fraude fiscal, alteraram, “de forma completamente abusiva”, os factos e um crime de que ele é acusado no âmbito da Operação Marquês.
Numa nota enviada à Lusa, José Sócrates argumenta que o Ministério Público (MP) não tinha legitimidade para pedir a alteração da qualificação jurídica dos crimes de que é acusado e que as juízas da Relação não deveriam ter aceitado a mudança da qualificação do crime de corrupção de ato lícito para ato ilícito.
“Quase sete anos depois [da acusação], de forma completamente abusiva, de modo a surpreender os visados, que nunca se puderam defender desta acusação, as senhoras juízas mudam os factos e mudam o crime”, escreve o antigo governante na nota enviada à Lusa.
Em 25 de janeiro, quando se conheceu a decisão do TRL de levar Sócrates a julgamento, o advogado Pedro Marinho Falcão já admitia contestar a decisão por causa do pedido do MP de alertar a qualificação do crime de corrupção.
“Há questões que são controversas do ponto de vista constitucional. De tal forma que a Relação invoca um acórdão do TC de junho de 2023. Entenderam que o crime de corrupção está mal qualificado. Estava qualificado como corrupção sem determinação concreta do ato praticado, que tem pena de três anos e prescrevia ao fim de cinco anos. A Relação qualificou como corrupção de titular de cargo político para ato ilícito, em que a pena é de oito anos e o prazo de prescrição é de 10 anos”, argumentou na altura o advogado de Sócrates.
Na nota enviada hoje à agência Lusa, o próprio José Sócrates argumenta que as juízas desembargadoras não deveriam ter aceitado a alteração porque a acusação de corrupção por ato lícito inicialmente feita pelo MP não foi um erro, “mas uma escolha” e “uma decisão ponderada dos procuradores”.
“E a razão dessa escolha é fácil de identificar — desta forma, feita a escolha pelo ato lícito, os procuradores estavam dispensados de provar a ilicitude dos factos alegados”, alega o ex-governante.
Mesmo tratando-se de um erro, argumenta Sócrates, a lei não permite tal alteração. E cita, a este propósito, o artigo do Código de Processo Penal onde se lê que uma “alteração substancial dos factos” é “aquela que tiver por efeito a imputação de um crime diverso ou agravação dos limites máximos da sanção aplicável”.
Na mesma nota, José Sócrates acusa ainda as juízas do TRL de utilizarem no acórdão uma citação de uma dissertação de mestrado de Ricardo Miguel Silva Tavares que alegadamente não existe nessa tese.
“Consultada a tese de mestrado, em nenhum momento do texto se encontra tal frase”, escreve Sócrates. A citação serviria, diz Sócrates, precisamente para justificar a alteração que as juízas fizeram da acusação do MP.
O TRL recuperou, em 25 de janeiro, a quase totalidade da acusação do MP na Operação Marquês e decidiu pronunciar o ex-primeiro-ministro José Sócrates por 22 crimes, incluindo corrupção, determinando a ida a julgamento neste processo de 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros.
José Sócrates, 66 anos, foi acusado no processo Operação Marquês pelo MP, em 2017, de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
PSC (ARA/FC/JGO/IMA) // FPA