Reunidos em Comissão Permanente — órgão que substitui o plenário na sequência da dissolução do parlamento –, os deputados aprovaram por unanimidade o parecer que permite a Ferro Rodrigues “prestar declarações por escrito”, enquanto ofendido, no inquérito-crime do Ministério Público contra o juiz Rui Fonseca e Castro.
Segundo o Observador, o Ministério Público abriu em agosto um inquérito por crime de difamação contra o juiz Rui Fonseca e Castro, depois de o presidente da Assembleia da República ter informado, em julho, o Conselho Superior de Magistratura de um “vídeo atentatório da sua honra” publicado pelo juiz em questão.
“O presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, levou já ao conhecimento do Conselho Superior de Magistratura, através do seu Presidente e Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, para os devidos efeitos, o vídeo atentatório da sua honra que o Juiz Rui Fonseca e Castro publicou no seu canal no Youtube, salientando a gravidade das declarações contidas no referido vídeo, que, além do mais, se afigura constituírem um crime público”, tinha divulgado o gabinete do presidente do parlamento na altura.
Pouco depois de publicado, o vídeo já não se encontrava disponível, lendo-se a mensagem “este vídeo foi removido por violar a política do YouTube relativa a assédio e ‘bullying'”.
Em outubro de 2021, o Conselho Superior de Magistratura (CSM) decidiu por unanimidade demitir o juiz Rui Fonseca e Castro de funções, por várias infrações cometidas, a partir de 05 de novembro.
Entre as justificações para a demissão, o CSM apontou o facto de o negacionita Rui Fonseca e Castro, “não deixando de invocar a sua qualidade de juiz”, publicar nas redes sociais, vídeos em que “incentivava à violação da lei e das regras sanitárias” relativas à pandemia de covid-19.
A decisão sancionatória deve-se também ao facto de o juíz ter feito “afirmações difamatórias dirigidas a pessoas concretas e a conjuntos de pessoas”.
O CSM apontou ainda a Rui Fonseca e Castro nove dias úteis consecutivos de faltas não justificadas e não comunicadas no início de março de 2021 “com prejuízo para o serviço judicial”, uma vez que “implicaram o adiamento de audiências de julgamento já agendadas”.
Por estas faltas injustificadas, o CSM determinou, além da demissão (expulsão), a perda de vencimento relativo a estes dias em que faltou.
O CSM considerou também que, num julgamento realizado em 24 de março passado, Rui Fonseca e Castro deu “instruções contrárias ao disposto na lei no que respeita a obrigações de cuidados sanitários no âmbito da pandemia”, fator que também pesou na deliberação hoje tomada pelo plenário do órgão de gestão e disciplina dos juízes.
Rui Fonseca e Castro interrompeu e adiou uma audiência que dirigia no Tribunal de Odemira, “com prejuízo para a celeridade processual e interesses dos cidadãos afetados”, por o procurador e o funcionário judicial se terem recusado a tirar as máscaras.
Exigiu também, na qualidade de juiz, a todos os presentes na audiência de julgamento que tirassem a máscara para se identificarem.
No dia em que foi ouvido no CSM, em audiência pública, no processo disciplinar que propunha a sua expulsão, Rui Fonseca e Castro insultou membros daquele órgão máximo da magistratura judicial, incluindo o presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que preside também ao CSM por inerência.
À entrada para a audiência pública em que foi ouvido no processo disciplinar, o juiz chegou a provocar os polícias da PSP que vigiavam os seus apoiantes.
“Não me toque e ponha-se no seu lugar. Eu sou uma autoridade judiciária e o senhor está abaixo de mim”, disse a um dos agentes da PSP à porta do CSM.
Posteriormente, a PSP participou do comportamento do juiz ao Ministério Público (MP), tendo a Associação Sindical de Juízes Portugueses repudiado “o comportamento de desafio ostensivo e gratuito” de Rui Fonseca e Castro.
Rui Fonseca e Castro pertenceu ao grupo “juristas pela verdade” e agora manifesta a suas opiniões numa página de Facebook, denominada Habeas Corpus.
TA (ACL/CC/SO/AFN) // JPS