Foi com desolação que os taxistas desmobilizaram na madrugada de terça-feira, 11, da Rotunda do Relógio, em Lisboa. A jornada de luta tivera os seus proveitos, com o Governo a ceder em vários pontos para chegar a um entendimento, mas bloqueara numa questão essencial: o contingente.
Aqui não houve consenso possível e os taxistas prometem voltar à carga com novos protestos agendados para a próxima segunda-feira, 17, junto ao Palácio de Belém. Exigem que o Governo imponha um limite ao número de viaturas que podem circular pelas cidades ao serviços das plataformas eletrónicas como a Uber e a Cabify.
Impossível, alega o ministro do Ambiente. Seria “inconstitucional”, terá dito aos representantes do setor do táxi. “Não há contingente para atividades que não sejam serviço público”, repetiu na SIC.
O argumento do Governo é fácil de entender com uma comparação: aplicar um contingente aos veículos de transporte descaracterizados seria como decretar que Lisboa ou o Porto só poderiam ter 450 restaurantes, por absurdo. O que faz lembrar os tempos da economia planificada para lá da cortina de ferro.
Por outro lado, o argumento dos taxistas também não é difícil de perceber. Se os veículos da Uber e da Cabify “fazem exatamente o mesmo serviço que faz um táxi”, como diz Carlos Ramos, da Federação Portuguesa do Táxi, porque não haveriam de ter um contingente como acontece com os táxis?
De facto, são as Câmara Municipais, responsáveis pela emissão de licenças de táxi a quem quer exercer esta atividade, que acabam por fixar esse contingente, tendo em conta o número de habitantes.
No caso dos táxis, é possível estabelecer esse limite porque a atividade, embora privada, está sujeita às obrigações e aos benefícios do serviço público. Entre estes últimos são exemplo: estacionar nas praças de táxi e usar os corredores bus; ter uma isenção de 70% no Imposto sobre Veículos; estar isento do Imposto Único de Circulação; poder deduzir 50% do IVA pago com os combustíveis…
Todos estes benefícios são exclusivos dos táxis, não sendo extensíveis às plataformas eletrónicas, segundo o diploma que o Governo apresentou para as legalizar. No entanto, os motoristas das viaturas descaracterizadas, embora devendo estar habilitados com um título de condução específico, só precisam de ter 30 horas de formação, ao contrário das 135 horas obrigatórias para os taxistas.