A informação foi divulgada no dia em que é publicada a primeira lista, no âmbito da nova Lei dos Mercado Digitais, de intermediárias de conteúdos (‘gatekeepers’) na UE, que são companhias tecnológicas de grande dimensão que trabalham ligando empresas e utilizadores.
Incluídas na lista de ‘gatekeepers’ estão Alphabet (grupo da Google), Amazon, Apple, ByteDance, Meta e Microsoft, designando no total 22 serviços de plataforma essenciais prestados por estas controladoras de acesso, que terão agora seis meses “para assegurar o pleno cumprimento das obrigações” da Lei dos Mercado Digitais, informa a instituição à imprensa.
Ao mesmo tempo, o executivo comunitário indica que “deu início a quatro investigações de mercado para avaliar de forma mais aprofundada as alegações da Microsoft e da Apple, segundo as quais, apesar de atingirem os limiares, alguns dos seus serviços de plataforma de base não podem ser considerados ‘gateways'”, nomeadamente o Bing, o Edge e o Microsoft Advertising (Microsoft) e o iMessage (Apple).
“Nos termos da Lei dos Mercado Digitais, estas investigações têm por objetivo determinar se uma refutação suficientemente fundamentada apresentada pelas empresas demonstra que os serviços em questão não devem ser designados”, acrescenta a instituição, notando que esta investigação deverá estar concluída num prazo máximo de cinco meses.
Além disso, a Comissão Europeia deu início a uma investigação de mercado para determinar se o iPadOS da Apple deve ser designado como ‘gatekeeper’, “apesar de não atingir os limiares”, numa outra investigação que estará realizada em 12 meses, aponta sem especificar.
Bruxelas adianta que, apesar de o Gmail, o Outlook e o Samsung Internet Browser cumprirem os limiares previstos na Lei dos Mercados Digitais para serem considerados ‘gatekeepers’, apresentaram “argumentos suficientemente justificados que demonstram que estes serviços não são considerados ‘gateways’ para os respetivos serviços de plataforma de base”, pelo que não tiveram esta designação.
“Na sequência da sua designação, os controladores de acesso dispõem agora de seis meses para cumprir a lista completa de obrigações previstas na lei, oferecendo mais escolha e mais liberdade aos utilizadores finais e aos utilizadores empresariais dos serviços dos controladores de acesso”, conclui a instituição.
São alvo desta designação de intermediárias de conteúdo plataformas digitais que tenham um volume de negócios anual na UE de, pelo menos, 7,5 mil milhões de euros nos últimos três exercícios financeiros ou valor de mercado de, pelo menos, 75 mil milhões de euros, operem em pelo menos três Estados-membros e tenham mais de 45 milhões de utilizadores finais ativos mensais e mais de 10 mil utilizadores empresariais ativos anuais durante os últimos três anos.
Em vigor desde novembro passado, a Lei dos Mercados Digitais estipulou regras sobre o que as empresas tecnológicas com estatuto de ‘gatekeepers’ são ou não autorizadas a fazer na UE, uma espécie de lista negra com regras para estas grandes plataformas.
A nova Lei dos Mercados Digitais vai, então, aplicar-se aos ‘gatekeepers’, empresas que, por vezes, criam barreiras entre empresas e consumidores e controlam ecossistemas inteiros, constituídos por diferentes serviços de plataforma, tais como mercados em linha, sistemas operativos, serviços em ‘cloud’ ou motores de busca ‘online’.
Previsto está que, se um intermediário de conteúdo (‘gatekeeper’) violar as regras estabelecidas pelo regulamento, possa ser alvo de uma multa até 10% do seu volume de negócios total ao nível mundial, percentagem que sobe para 20% em caso de reincidência.
ANE // MSF