“Graças a Deus fui restituído à liberdade, vamos continuar, nós temos uma necessidade urgente de defender Angola e os angolanos”, disse o ativista, a partir da viatura dos serviços prisionais, à saída do tribunal, onde um grupo de ativistas gritava “resistência”.
O termo “resistência” tem sido uma palavra de ordem de muitos ativistas durante manifestações em Luanda, e foi hoje utilizado por estes para demonstrar satisfação pela liberdade de Luther, logo à saída do Tribunal da Comarca de Luanda, mesmo ante a presença de efetivos da polícia no local.
A satisfação pela liberdade do conhecido ativista angolano, detido em 12 de janeiro de 2023 na sequência de uma greve dos taxistas, em Luanda, foi exteriorizada pelo ativista Simão Cativa, afirmando, no entanto, que Luther “foi mesmo um preso político”.
“Realmente o que mais interessa agora é a soltura do mano, mas não fiquei muito satisfeito com a decisão do juiz, porque tudo o que eles fizeram é fabricar crime, praticamente o regime fabricou crimes que ele não cometeu, simplesmente para saírem bem na fita”, afirmou.
Simão Cativa prosseguiu: “O mano (Luther) sim é um preso político, ele foi preso pelo regime, porque naquela fase as manifestações estavam mesmo à flor da pele e isso aconteceu de forma a abafar os nossos protestos na rua”.
O ativista angolano Luther “King” Campos foi condenado a um ano e 10 meses de prisão pelo crime de instigação pública, com pena suspensa por um período de cinco anos.
A sentença do ativista, considerado “preso político” por organizações da sociedade civil, foi lida pelo juiz titular do processo, Biscai Cassoma.
Segundo o juiz, ficou apenas provado que o arguido cometeu o crime de instigação pública, sendo que não ficaram provados os crimes de ultraje ao Estado, seus símbolos e órgãos, rebelião e associação criminosa.
O acórdão ditou a condenação de um ano e 10 meses de prisão, pagamento de 100 mil kwanzas (cerca de 185 euros) de taxa de justiça e indemnização oficiosa ao Estado no valor de 500 mil kwanzas (cerca de 920 euros).
O juiz, no entanto, decidiu suspender a pena por um período de cinco anos “por razões de doença grave” do arguido, “sob a condição de não voltar a praticar crimes da mesma natureza geradoras de situações iguais”.
DYAS // LFS