Afinal, o que anda a “expulsar” a classe média do centro de Lisboa e do Porto? A pressão crescente dos turistas? O alojamento de curta duração, publicitado no Airbnb, e visto como uma forma fácil de ganhar dinheiro? Ou a Lei das Rendas, do governo de Pedro Passos Coelho, de 2012, que veio descongelar os valores do arrendamento de longa duração?
Em ano de eleições autárquicas, esta é uma discussão interminável e que, de alguma forma, divide esquerda e direita. Há quem compreenda melhor os inquilinos; há quem perceba bem o ponto de vista dos senhorios. A velha questão da propriedade ainda e sempre discutida com o passar dos séculos.
“O fio condutor desta reforma foi proteger os inquilinos”, não esconde Helena Roseta, coordenadora do grupo de trabalho nascido da comissão parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e Habitação.
A nova lei, que tem aprovação garantida no Parlamento, vai a votação final global esta sexta-feira, 7 de abril. A deputada socialista destaca a introdução do reconhecimento das lojas históricas – muitas das quais têm vindo a ser fechadas em virtude do aumento exponencial das rendas – e uma maior exigência na hora de colocar inquilinos na rua em virtude da necessidade de obras no prédio.
A prática dirá se a nova lei vem, de alguma forma, colocar um travão no aumento do valor das rendas, que chegam a valores estratosféricos em certas zonas das cidades. Enquanto isso, fique a conhecer as novidades que aí vêm:
Lojas e entidades históricas
Será a Câmara Municipal, ouvida a Junta de Freguesia, que irá reconhecer se determinada loja ou entidade é ou não histórica (tem de ter atividade há, pelo meno, 25 anos). Se o for, fica mais protegida, enquanto inquilina. Os contratos de arrendamento de estabelecimentos e entidades históricas “não podem ser submetidos ao NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano) pelo prazo de cinco anos a contar da entrada em vigor da presente lei, salvo acordo entre as partes” e os que já tenham transitado para o NRAU nos termos da lei então aplicável, “não podem os senhorios opor-se à renovação do novo contrato celebrado à luz do NRAU, por um período adicional de cinco anos”. Quanto ao RJOPA (Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados), a denúncia do contrato para demolição em caso de estabelecimento ou entidade histórica diz que “caso a situação de ruína resulte de ação ou omissão culposa por parte do proprietário, o valor da indemnização é de dez anos de renda”.
Proteção dos idosos
Os inquilinos com mais de 65 anos, com incapacidade superior a 60% ou com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA), tiveram direito, na lei de 2012, a um período de cinco anos e transição, em que a renda ficava condicionada ao rendimento dos inquilinos. Ou seja, seria agora, em 2017, que esse período de proteção iria terminar. A nova lei vem prolongá-lo por mais cinco anos. Para outros inquilinos com carências financeiras, independentemente da idade que tenham, o período de transição é prolongado por mais três anos, até 2020.
Despejos por obras
Nos últimos anos, os despejos de inquilinos, alegando motivo de obras têm sido muito comuns. Para evitar abusos, a nova lei vem aumentar a indemnização que o senhorio tem de dar ao inquilino de um ano de rendas para dois anos. Mas a alteração maior é o facto de o senhorio só poder proceder ao despejo se for efetuar obras consideradas profundas, ou seja, que custem 25% do valor patrimonial do imóvel.