Começa hoje, e termina no final do mês, o prazo para a entrega da declaração anual de IRS relativa a 2015 para quem não tem outros rendimentos para além do salário ou da pensão. Este ano, o período para as entregas em papel coincide com o das entregas pela Internet, mas há mais mudanças a ter em conta no preenchimento da declaração. Uma delas prende-se com os casais, a quem é dada a opção de apresentar a declaração em conjunto ou em separado.
Para quem quiser manter o IRS conjunto, o procedimento é o habitual dos anos anteriores. Só tem que assinalar essa opção, na própria declaração, e não falhar o prazo de entrega, que termina à meia-noite do dia 30 de abril (para os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas, das categorias A e H). Mas, se quiser testar a opção da entrega em separado, vai precisar de mais trabalho e de alguns cuidados adicionais. Primeiro, há que simular para saber o que compensa mais.
Dizem os fiscalistas que a entrega em conjunto compensa sempre que há um grande desequilíbrio no rendimento dos dois membros do casal. Assim, se um deles estiver desempregado, ou receber um salário ou pensão inferior a €8 500 anuais (passando a estar dispensado de entregar a declaração anual), deverá valer a pena manter a declaração conjunta. O mesmo acontece aos casais com rendimento de valor semelhante, mas aí já é melhor simular para tirar as dúvidas, preenchendo tanto as declarações em separado como em conjunto para comparar. Depois de simular, é só escolher e optar pelo modo mais vantajoso. As simulações podem ser feitas no próprio portal das finanças, após o preenchimento da declaração e antes do seu envio.
Claro que isto se complica se um dos membros do casal, devido à natureza do seu rendimento, tiver de entregar a declaração já em abril e o outro só o puder fazer em maio, pelo simples facto de auferir, por exemplo, rendimentos do trabalho independente ou de capitais (categorias B e E). Nesses casos, os especialistas aconselham cada um dos contribuintes a entregar a declaração separada dentro dos prazos respetivos – um em abril e o outro em maio – e que, em maio, simulem a entrega conjunta. Se esta for mais favorável, o elemento que entregou em abril deverá anular essa primeira declaração (o que pode fazer sem custos ou multas) e proceder à entrega conjunta com o parceiro até final do mês de maio. Mas, se por acaso se “esqueceu” de entregar em abril e, em maio, concluiu que afinal a entrega em separado é melhor, então o elemento que “falhou” a entrega na primeira fase paga multa pelo atraso e ambos entregam a declaração em separado, até ao último dia de maio.
Este ano, como já se percebeu, o esforço e o tempo despendido com o IRS são a duplicar, apesar de as declarações estarem pré-preenchidas na sua quase totalidade. A mudança das regras, com a criação do e-fatura, levou também a alterações dos sistemas informáticos do fisco, que poderão “empancar” na hora de fazer as contas ao seu IRS. E poderá ainda ter de mudar o browser do seu computador, caso utilize o Google Chrome ou o Microsoft Edge, para poder aceder através da Internet ao portal das Finanças.
Depois de vencidas as dificuldades e uma vez finalizada a entrega, resta aguardar pela liquidação do imposto. O prazo limite de 31 de julho mantém-se mas, nos anos anteriores, os primeiros a entregar foram os primeiros a receber o reembolso do IRS.