As novas regras para resgatar os planos poupança para pagamento de prestações de crédito à habitação foram aprovadas em 2012, mas faltava especificar os meios de prova necessários e as situações abrangidas.
A portaria publicada no Diário da República indica que será necessária uma declaração do banco que ateste o montante das prestações que o reembolso se destina a pagar, bem como “expressa identificação do fim a que se destina”.