Estas proibições resultaram de alterações legislativas debatidas no grupo de trabalho parlamentar criado este ano na Assembleia da República para rever as regras dos créditos à habitação, num momento em que cada vez mais famílias têm dificuldades a pagar a casa ao banco.
No entanto, estes impedimentos legais que os bancos têm de cumprir estão sujeitos a condições.
A proibição de os bancos aumentarem os encargos com o crédito à habitação em caso de arrendamento da casa aplica-se caso haja mudança de local de trabalho de pelo menos 50 quilómetros ou um dos membros do agregado familiar tenha ficado no desemprego.
Os bancos não podem ainda aumentar os encargos na renegociação do contrato em caso de divórcio, separação ou morte de um dos cônjuges.
Aqui acresce outra condicionante. A instituição apenas não pode subir o ‘spread’ se a pessoa que ficar como titular do empréstimo comprovar que a prestação representa uma taxa de esforço superior a 55% dos seus rendimentos ou 60% num agregado com dois ou mais dependentes.
Os bancos também só podem cessar o contrato de concessão de crédito à habitação se houver pelo menos três prestações não pagas.
Além disso, refere a lei, a aprovação de crédito, seja para habitação ou para outros, “deve atender ao perfil de risco da operação de crédito”. O objetivo desta alteração à lei será impedir que os bancos dêem melhores condições no acesso ao crédito aos clientes que comprem os seus próprios imóveis, que chegaram aos bancos através de execuções.