Segundo a lei angolana, os pressupostos da prisão preventiva ou domiciliária são revistos por um juiz ao cabo de 60 dias após a decisão precedente. Luaty Beirão e os seus 14 companheiros que se encontram em prisão domiciliária desde 18 de dezembro, deviam, pois, ter visto ontem, quinta-feira, 18, o magistrado titular do processo pelo qual estão a ser julgados em Luanda, acusados de prepararem uma “rebelião” e “tentativa de golpe”, analisar os fundamentos das detenções, prolongando-as ou cessando-as. Mas o juiz, apurou a VISÃO, não tomou qualquer decisão. Por isso, alertam juristas, a manutenção das prisões dos ativistas angolanos já é, neste momento, “ilegítima”.
Detidos a 20 de junho de 2015, em Luanda, quando estavam reunidos a discutir preocupações políticas e a governação do Presidente José Eduardo dos Santos, os ativistas foram formalmente acusados a 16 de setembro, mas apenas informados a 5 de outubro seguinte. Estiveram, pois, em prisão preventiva sem dedução da acusação mais de 90 dias, o que a lei angolana não permite. Após uma prolongada greve de fome de Luaty Beirão e de outros companheiros seus, os ativistas seriam colocados em prisão domiciliária.
O julgamento, esse, continua e parece interminável, com adiamentos sucessivos. Nito Alves, um dos ativistas, foi já condenado a seis meses de prisão, por “desrespeito ao tribunal”, na sequência das declarações que prestou aos juízes. Esta condenação vai dar origem a mais uma petição da Amnistia Internacional (AI), que apelará à sua revogação.
A petição inicial da AI, que considera os ativistas “prisioneiros de consciência” e apela à sua liberdade incondicional, já reuniu mais de 38 mil assinaturas.