“O internato médico corresponde a um processo de formação médica, teórica e prática, compreendendo duas vertentes, a formação geral, que visa habilitar o médico ao exercício autónomo da medicina, e a formação especializada, que tem como objetivo habilitar o médico ao exercício da medicina ou ao exercício tecnicamente diferenciado numa determinada área de especialização, com a atribuição do correspondente grau de especialista”, lê-se no despacho.
O ingresso no internato médico faz-se através de procedimento concursal único, aberto pela Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), no terceiro trimestre de cada ano civil e o mapa de vagas para ingresso na formação geral é fixado, anualmente, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças, da Administração Pública e da Saúde, esclarece.
HN // SB