Nos tempos modernos, são vários os fatores que contribuem para o desenvolvimento de doenças profissionais (DP): os longos períodos de trabalho, as inerentes exigências físicas e mentais, a falta de condições ergonómicas e de proteção, o sedentarismo, o stresse e o assédio laboral, bem como a infravalorização destas doenças pelos próprios profissionais de saúde. As consequências deste fenómeno são o absentismo laboral, a invalidez e até a morte dos trabalhadores, mas também diminuição da produtividade organizacional, implicando custos avultados às empresas portuguesas.
Assiste-se, hoje em dia, sobretudo com o aumento exponencial do teletrabalho, a uma mudança do paradigma das DP, onde o físico dá lugar ao mental. Cuidar da saúde integral dos trabalhadores, não só física mas também psicossocial, é uma necessidade premente que implica o envolvimento e a responsabilização dos líderes empregadores.
Como identificar uma doença profissional?
É a doença contraída na sequência da exposição a um ou mais fatores de risco presentes na atividade, técnicas e condições no trabalho, que se prove ser consequência da atividade profissional exercida pelo trabalhador e não represente normal desgaste do organismo.
Em Portugal, são mais frequentes em mulheres e do foro músculo-esquelético (como as epicondilites e tendinites). Seguem-se as paralisias (como a síndrome do túnel cárpico), a surdez, as doenças respiratórias e de pele.
A síndrome de burnout, em contexto de assédio laboral, pode ser considerada doença profissional?
O assédio em contexto laboral (mobbing) é uma realidade cada vez mais notória no local de trabalho, sobretudo com o aumento do teletrabalho. Pode expressar-se através de depressão, burnout, entre outros. Atualmente, o burnout é considerado uma doença ocupacional, o que faz com que, se ficar provado que surge em contexto de assédio, possa ser certificada como DP.
Qual o primeiro passo a dar se existir suspeita de doença profissional?
Quando o médico assistente suspeitar de uma DP, deve preencher uma participação obrigatória, que é da responsabilidade de qualquer médico que faça o diagnóstico, embora normalmente seja o médico do trabalho a participar.
Quais os passos seguintes?
A participação de DP é remetida ao Departamento de Proteção de Riscos Profissionais (DPRP) no Instituto de Segurança Social, onde é feita uma avaliação médica, que compila os elementos clínicos relevantes. Posteriormente, em junta médica, é certificado se a pessoa tem ou não a doença e, se tem, é fixado o respetivo grau de incapacidade. No setor público, o grau de incapacidade é fixado pela Caixa Geral de Aposentações.
Que benefícios existem depois de a doença profissional estar certificada?
O trabalhador ou os seus familiares (em caso de morte) têm direito a várias compensações (pensão, subsídios, isenção com gastos médicos, entre outros), dependendo se existe algum grau de incapacidade para o trabalho. Ao mesmo tempo, as medidas preventivas e corretivas no local de trabalho são transmitidas às entidades empregadoras, no sentido de reduzir a exposição ao risco para níveis aceitáveis, ou mesmo o afastamento do trabalhador e dos seus colegas também expostos.
Em súmula, o aumento da literacia em saúde pelos trabalhadores e pelas organizações, a maior relevância dos departamentos de saúde ocupacional e a maior responsabilização das empresas empregadoras podem contribuir, a médio e longo prazo, para a diminuição da incidência das doenças profissionais.