Os arguidos, três médicos e dois casais que geriam duas agências de documentação automóvel, que, entre outras atividades, revalidava cartas de condução em Vale de Cambra e Oliveira de Azeméis, estavam acusados dos crimes de atestado falso.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o Tribunal deu como provados todos os factos constantes da acusação.
A execução da pena ficou suspensa com a condição de os arguidos entregarem à Prevenção Rodoviária Portuguesa um valor global de 8.600 euros.
Os três médicos arguidos terão ainda de entregar ao Estado quase 15 mil euros, correspondendo à vantagem patrimonial obtida pelos mesmos.
Quatro dos arguidos, dois médicos e dois sócios de uma agência de documentação automóvel, já tinham sido condenados num processo idêntico ao pagamento de multas entre os 1.500 e os 3.750 euros.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os factos ocorreram entre 2012 e 2015.
Durante este período, os três médicos passaram quase mil atestados para efeitos de revalidação da carta de condução de veículos sem que as pessoas em causa fossem observadas clinicamente, recebendo em troca 15 euros por cada um.
Um dos clínicos terá passado 765 atestados, tendo recebido em contrapartida quase 11.500 euros.
Os atestados falsos eram enviados posteriormente ao Instituto de Mobilidade e Transporte Terrestres pelos sócios das agências depois de os recolherem no consultório dos clínicos, atestando que os condutores reuniam as condições mínimas de aptidão física e mental legalmente exigidas para a renovação dos títulos de condução.
JDN // ACG