Os humanos são muito espertos. Bem mais espertos que as máquinas, julgam eles. E por vezes são mesmo. Mas no caso e-Toupeira não foi assim. E a lição assume contornos de moral de fábula: Ainda a alegada toupeira não tinha feito o sprint final, e a tartaruga aplicacional já tinha chegado à meta com as provas que precisava de recolher. O que leva a outra questão: quantas fugas de informação de plataformas de justiça foram perpetradas por funcionários de tribunais e procuradorias antes do e-Toupeira?
A pergunta é demasiado melindrosa para ser respondida sem um contexto e um desagravo: nem todos os funcionários judiciais estão dispostos a ser toupeiras; e tudo leva a crer que só uma minoria muito diminuta se terá prestado a este triste – e criminoso – frete no passado. Mas do mesmo modo que há jornalistas que são maus profissionais, ou que, de quando em vez, incorrem em falhas deontológicas (e o mesmo se aplica a médicos, padres, professores, ministros, mecânicos, canalizadores, e etc., etc.) também convirá, por uma questão de bom-senso, aceitar que há quem falhe entre os funcionários judiciais. Para já, segundo a acusação do Ministério Público, há apenas dois profissionais dos tribunais que alegadamente terão ajudado Paulo Gonçalves, assessor jurídico do Benfica, – e eventualmente a própria SAD do Benfica – a apurar informação de vários processos e investigações em segredo de justiça.
Feito o desagravo, retome-se a questão: quantas fugas de informação de plataformas de justiça foram perpetradas por funcionários de tribunais e procuradorias até à e-Toupeira? Tendo em conta que, há quase quatro anos, a plataforma Citius entrou em colapso, depois de uma reforma do mapa judiciário que demorou a impor-se, e que para o português médio ficou uma ideia de autêntica rebaldaria nos processos judiciais, a questão torna-se ainda mais crucial. Até porque a tese que chegou a correr mal surgiram os primeiros indícios de bloqueio nas plataformas da Justiça voltou a ganhar força: será que o bloqueio do Citius registado há quatro anos, sem que as causas técnicas tenham saído da obscuridade, pode ser usado como expediente por quem está a dever contas à Justiça para se ilibar e anular processos e provas?
Este artigo faz parte da Exame Informática Semanal. Para continuar a ler, carregue AQUI (acesso gratuito)