O Conselho de ministros aprovou hoje o alargamento do Programa Apoiar a médias empresas e empresários em nome individual sem contabilidade organizada. E ainda apoios diretos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas excecionais aprovadas no contexto da pandemia da doença Covid-19. Este apoio estava a ser reclamado há muito pelo setor do retalho e restauração que lembrou ao Governo o peso dos pequenos empresários no tecido económico.
A AHRESP – Associação da hotelaria, restauração e similares de Portugal já tinha avisado que as anteriores condições de acesso ao APOIAR que contemplava apenas as empresas com contabilidade organizada iria deixar de fora cerca de 60% do setor.
Recorde-se que o APOIAR já contemplava verbas a fundo perdido para as empresas com contrabilidade organizada que sofreram quebras de faturação superiores a 25% entre os primeiros três trimestres de 2019 e o mesmo período deste ano. Para as micro-empresas há um limite de 7.500 euros e 40 mil euros para as pequenas empresas.
O elevado peso das rendas comerciais na estrutura de custos fixos das empresas e a necessidade de intervenção do Estado era também outra reivindicação do setor. Agora, com os novos apoios anunciados, a comparticipação das rendas pode chegar aos 50%, com limite até quatro mil euros mensais e por um período de seis meses, anunciou o ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, em conferência de imprensa, lembrando que “95% das rendas comerciais de micro, pequenas e médias empresas está dentro do limite dos quatro mil euros”.
A forma de cálculo assenta no peso das quebras de facturação. Assim quem teve perdas superiores em 2020 a 40% em comparação com o ano passado, a comparticipação corresponde a 50% valor da renda, ou seja, até dois mil euros mensais. Quem sofreu quebras entre 25% e 40% irá receber um apoio correspondente a 30% do valor da renda, ou seja, até 1200 euros por mês.
Estes apoios que contemplam apenas as lojas de comércio de rua, serão pagos em duas tranches, no primeiro e no segundo trimestre de 2021.
Mais de cem lojas de Lisboa encerraram portas
Em zonas centrais de Lisboa e Porto onde as rendas comerciais sofreram aumentos exponenciais nos últimos anos alicerçados no turismo, a situação estava a tornar-se asfixiante para comerciantes e proprietários de restauração.
“Nas zonas dependentes do turismo e especialmente na Baixa-Chiado e na Avenida da Liberdade as quebras de algumas lojas chegam a atingir os 80 a 90%. E a maioria tem prejuízos superiores a 50%”, disse à Visão Imobiliário, Lourdes Fonseca, presidente da União de Associações do Comércio e Serviços (UACS), que reúne 13 associações de comércio que por sua vez agregam mais de 4.000 associados, representando cerca de 80% dos estabelecimentos comerciais de Lisboa (excluindo a restauração).
Desde o início da pandemia “mais de uma centena de lojas fechou portas”, referiu a responsável, acrescentando que “já há situações em que os inquilinos estão a passar os seus negócios aos senhorios porque não têm capacidade para pagar a renda”.
Na cidade Invicta, onde o pico das rendas se situa na Baixa, e muito particularmente na rua de Santa Catarina, com os seus 75 euros/m2, o cenário repete-se, realçou Joel Azevedo, presidente da Associação de Comerciantes do Porto. “A situação é complexa… Não se consegue substituir o turismo que quase desapareceu, não se consegue substituir o movimento dos clientes nacionais que circulavam nas ruas… É preciso criar medidas de apoio direto ao comércio”, sublinhou o responsável, lembrando que a ausência de medidas pode colocar em causa a sustentabilidade do negócio do comércio que é “a grande montra de todos os produtos”. Direta ou indiretamente, reforçou Joel Azevedo, “ 2,5 milhões de pessoas dependem do comércio a nível nacional”.
O Conselho de ministros aprovou ainda “apoios diretos a grandes empresas, sob a forma de crédito garantido pelo Estado, com possibilidade de conversão parcial em crédito a fundo perdido mediante a manutenção dos postos de trabalho, por forma a garantir um apoio imediato à liquidez, eficiência operacional e saúde financeira de curto-prazo, bem como apoios diretos ao arrendamento não habitacional”.