A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) tem uma nova proposta para a tarifa social de internet: velocidade de download mínima de 30 megabits por segundo (Mbps), velocidade de upload de 3 Mbps e 30 gigabytes (GB) de tráfego incluídos no pacote. A proposta representa uma melhoria significativa relativamente aos 10 Mbps de velocidade de download e 1 Mbps propostos anteriormente e aos 12 GB de tráfego.
“A Anacom efetuou uma reponderação das medidas projetadas no sentido provável de decisão de agosto”, sublinha o regulador do setor das telecomunicações em comunicado. Mesmo propondo melhores condições no acesso à internet, o valor proposto para aceder à tarifa social mantém-se nos 6,15 euros por mês (cinco euros de mensalidade mais IVA a 23%).
O regulador, liderado por João Cadete de Matos, diz “justificar-se uma reponderação”, no sentido de aumentar as condições de internet da tarifa social, “permitindo a todos os elementos de um agregado familiar terem acesso ao conjunto mínimo de serviços que deve ser garantido por essa tarifa, com uma experiência satisfatória de utilização do serviço não condicionando de forma significativa a sua utilização”, lê-se ainda na nota de imprensa enviada.
É ainda considerado que apesar da revisão em alta das condições para a tarifa social de internet, isto terá um “impacto negligenciável nos prestadores”, ou seja, nos operadores de telecomunicações, já que as “infraestruturas/redes suportam diferentes valores de débitos sem custos marginais adicionais significativos, uma vez superado o custo fixo de construção das redes”.
No mesmo comunicado, a Anacom volta a reforçar que “a tarifa social de Internet será disponibilizada por todas as empresas que oferecem este tipo de serviço a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais”, sendo expectável que até 800 mil portugueses sejam elegíveis para ter acesso a esta modalidade de internet mais acessível. No entanto, a Anacom recomenda ao Governo que as empresas que representem menos de “1% do volume de negócios elegível global do sector das comunicações eletrónicas” fiquem dispensadas de prestar o serviço de acesso à internet associado à tarifa social.