A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) propõe que a tarifa social de internet custe cinco euros por mês. A este valor acresce ainda a taxa de IVA de 23%, o que significa que o encargo mensal para um serviço de acesso à internet em banda larga seria de 6,15 euros. Segundo o comunicado da Anacom, a mensalidade fixada vai “ao encontro do objetivo de garantia da acessibilidade do preço para os consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais para o referido serviço”.
Esta tarifa será disponibilizada “por todas as empresas que oferecem este tipo de serviço a consumidores com baixos rendimentos ou com necessidades sociais especiais e visa mitigar uma das barreiras à utilização do serviço de acesso à Internet em banda larga”. Para além da mensalidade base, o regulador fixa um preço máximo de 21,45 euros (mais 23% de IVA, ou seja, 26,38 euros) para a ativar os serviços ou equipamentos de acesso à Internet, tais como routers.
A Anacom determinou ainda que enquanto parâmetros mínimos de qualidade de serviço, as “empresas prestadoras devem assegurar um débito mínimo de download de 10 Mbps e um débito mínimo de upload de 1 Mbps” bem como um “valor mínimo de tráfego mensal a ser incluído na oferta associada à tarifa social de acesso à Internet em banda larga deve ser de 12 GB”.
Relativamente à definição do conceito de “encargo excessivo” e às condições que o constituem, a Anacom define “que o fornecimento do serviço de acesso à Internet em banda larga constitui um encargo excessivo quando se verifique que o custo líquido decorrente da prestação desse serviço é igual ou superior a 3% das receitas obtidas com essa prestação” ou quando a periodicidade da avaliação é feita anualmente. De fora deste limite ficam as empresas prestadoras que demonstrem que um valor inferior ao referido afeta a capacidade da empresa.
A proposta aprovada pela Anacom a 12 de agosto estará, até 10 de setembro, em consulta pública. As participações podem ser submetidas aqui.