Na Uber o “ano horrível” não terminou sem mais um revés: O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) negou hoje a pretensão da startup norte-americana em ser considerada uma plataforma digital e concluiu que o serviço prestado através da famosa app deverá ser encarado, pelos estados-membros da UE, como típico de uma empresa de transportes – como aquele que é prestado pelas centrais de reservas de táxis.
Durante o processo iniciado com a queixa apresentada pela Asociación Profesional Elite Taxi, de Barcelona, a Uber alegou ser um intermediário que se limita a operar por via digital e, por isso, defendeu que deveria ser julgada e regulada à luz da diretiva europeia do comércio eletrónico ou, em alternativa, da diretiva europeia do mercado interno. Mas os juízes do TJUE consideram que, afinal, a Uber tem um papel que vai além da mera intermediação digital – e por isso os estados-membros deverão julgar ou aplicar regulação enquadrada com a diretiva europeia dos transportes quando lidarem com os negócios da Uber.
«O TJUE tem a opinião que, acima de tudo, o serviço prestado pela Uber é mais do que um serviço de intermediação que consiste na conexão, através de uma aplicação de smartphone, um ou uma condutor(a) não profissional que usa o seu carro com uma pessoa que deseja fazer uma viagem urbana. Na verdade, nesta situação, o prestador desse serviço de intermediação oferece, simultaneamente, serviços de transporte urbanos, que tornam acessíveis, em particular, através de ferramentas de software e das operações gerais que gere para benefício de pessoas que desejam aceitar essa oferta a fim de fazer uma viagem urbana», refere um comunicado emitido hoje pelo TJUE.
O facto de a Uber determinar os valores das bandeiradas e a localização dos condutores também terá sido levado em conta durante a formulação da decisão final tomada do TJUE. Em comunicado, os juízes lembram que a Uber é «indispensável tanto para condutores como para as pessoas que pretendem fazer viagens urbanas» e «exerce influência decisiva sobre as condições em que os condutores providenciam o serviço».
Como já é costume, o TJUE recorda numa nota final que os tribunais que têm vindo a julgar os diferentes casos dirimidos antes deste veredicto poderão questionar a suprema instância europeia no sentido de saber que decisões poderão ser tomadas à luz da legislação comunitária em vigor. O TJUE recorda ainda que é aos tribunais dos estados-membros que cabe julgar esses casos.
No início de dezembro, o Tribunal da Relação de Lisboa manteve a decisão de um tribunal de primeira instância ao considerar as operações da Uber no País como ilegais. A Uber afirmou na altura que iria analisar o veredicto. Na sequência da publicação da sentença, a associação de empresários de serviços e centrais de táxis (ANTRAL) fez saber que pretendia exigir um pedido de indemnização de 25 milhões de euros.
O ano de 2017 poderá ser considerado o mais difícil da história da Uber: além das derrotas na justiça, a startup viu-se envolvida em situações de pagamento a hackers pelo resgate de dados de milhões de utilizadores, casos de assédio sexual, acesso indevido a informação de concorrentes, e à saída do CEO Travis Kalanick, entre outros membros influentes da administração.
Mas se o ano que agora foi horrível para a Uber – os próximos poderão não ser propriamente animadores para os operadores concorrentes que estão nas mesmas circunstâncias, como a Cabify ou a MyTaxi. De ora em diante, estas plataformas poderão ter de mudar a forma como operam, para evitar derrotas nos diferentes tribunais da UE.