No decurso desta semana, assistiu-se à rejeição da moção de confiança apresentada pelo Governo e cujo chumbo culminou na sua demissão. Independentemente dos argumentos jurídicos e políticos que estão na base das posições assumidas pelos diversos partidos com assento parlamentar ou da posição que cada cidadão possa ter acerca da conveniência ou necessidade da realização de eleições antecipadas, o certo é que aquilo a que se assistiu corresponde a um processo regular, dentro do que são as regras constitucionais e regimentais da Assembleia da República.
Em democracia, o trajeto de cada legislatura pode enfrentar problemas ou desafios para os quais o sistema encontra resposta dentro dos quadros de pluralidade e da representação popular. Obviamente que os mandatos assentam em projetos para um dado horizonte temporal, sendo que, quando interrompidos, poderão levar ao natural adiamento de determinados processos legislativos, ao atraso na implementação de certos mecanismos ou até ao protelar de diversas negociações em curso.
As reformas fazem-se com tempo, com ponderação e com equilíbrio e naturalmente que as interrupções podem acarretar algumas dificuldades. O sistema não é perfeito, porém é o mais perfeito que conhecemos. É fruto de sucessivas conquistas civilizacionais e é o sistema onde queremos viver. Lembrando Winston Churchill: “a democracia é o pior dos regimes, à exceção de todos os outros”.
No caso particular da justiça portuguesa, o que sucede numa situação desta natureza? A nossa democracia, assente num Estado de Direito, é enformada por um princípio basilar de separação de poderes. Os tribunais, juntamente com o Governo, a Assembleia da República e o Presidente da República, consistem em órgãos de soberania do Estado, titulares do poder judicial, e regem-se por princípios de independência. Por esse motivo, a circunstância de um dos pilares do Estado atravessar um momento de transição e de redefinição não interfere no normal funcionamento dos demais, pelo que os tribunais prosseguem em pleno e normal funcionamento, assegurando a sua função constitucional. Não é indiferente, contudo, a circunstância da consagração constitucional de uma interdependência entre órgãos de soberania. Aos tribunais, a quem não cabe o poder legislativo, cumpre aplicar a lei, estando sujeitos à mesma. Nessa medida, se os tribunais prosseguem o seu trabalho, fá-lo-ão com os mecanismos legais e com as condições vigentes e disponíveis.
Em qualquer cenário, que a breve trecho se definirá, impor-se-á que se dê andamento à legislação atinente ao fim da imposição da presença física dos magistrados no ato da distribuição de processos e que tem provocado fortes entropias no funcionamento dos tribunais; impor-se-á avançar com o alargamento da base de recrutamento de juízes desembargadores para o Supremo Tribunal de Justiça, em ordem a acautelar o número elevadíssimo de jubilações que se vislumbram no horizonte e que poderão colocar o sistema ainda em maior estrangulamento; impor-se-á não perder de vista a instituição de mais e melhores meios de combate à corrupção que nos tem levado a elevados índices ao nível da sua perceção e, em definitivo, impõe-se proceder a uma valorização das carreiras ligadas à justiça, atraindo os melhores e dando-lhes a devida motivação e condições para que permaneçam ao serviço desta causa pública, em prol dos cidadãos, ao invés de se persistir numa preocupante e consistente fuga de talentos para outras áreas e para outros países.
Em qualquer legislatura, o que os cidadãos clamam, no que à Justiça respeita, é, essencialmente, por independência, qualidade e celeridade. Num cenário constitucional em que também vigora a interdependência, o que se reclama é que a Justiça, enquanto função soberana do Estado, não seja relegada para um plano de esquecimento e de desinvestimento. Importa que, mesmo nas dificuldades conjunturais, não se perca de vista a questão de fundo e o plano alargado, ou seja, a questão de saber o que é que queremos para o nosso país para além do horizonte do momento.
O edifício da Justiça consiste numa das fundações da nossa democracia e da nossa organização coletiva em contexto de liberdade. Ele persiste, mas deve ser pensado bem para além do horizonte das legislaturas.
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