Artigo publicado no início de dezembro de 2019 na edição 428 da EXAME
Nas últimas semanas, vários intervenientes na vida política nacional têm vindo a incentivar o primeiro-ministro António Costa a alterar o regime actual do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), em linha com as promessas eleitorais do Partido Socialista. Estranhamente, ou não, os partidos do centro e da direita (uso o termo “centro” para não ofender a sensibilidade dos dirigentes do PSD) têm-se mantido silenciosos sobre o que, na verdade, não será, a ocorrer nos termos solicitados pelos académicos de esquerda, uma mera alteração pontual do actual regime de tributação do rendimento das famílias.
De um modo simplificado, trata-se de tributar a taxas mais elevadas rendimentos que poderiam beneficiar de taxas liberatórias mais baixas, caso os contribuintes optassem por não englobá-los junto aos seus rendimentos do trabalho. Após a criação do IRS, em 1989, tem-se permitido que rendimentos resultantes do arrendamento (rendas), da poupança (juros) e da tomada de risco na actividade empresarial (dividendos, já resultantes de uma tributação prévia em cascata sob a forma de IRC, quando os há) possam ter um tratamento preferencial em matéria de tributação, caso o contribuinte opte pelo chamado não englobamento. Concretamente, à data de hoje, tal como nos últimos 30 anos, os contribuintes com rendimentos de capitais e os proprietários de casas arrendadas não são obrigados a englobar esses rendimentos juntamente com os rendimentos de trabalho. Podem escolher fazê-lo, somar os valores e aplicar a taxa progressiva de IRS ou, então, ser tributados à taxa fixa de 28%, independentemente dos valores. Na maioria dos casos, o englobamento não compensa, e esses rendimentos acabam por ser mesmo tributados à taxa mais baixa de 28 por cento.
Vários académicos, das Faculdades de Direito das universidades de Lisboa e de Coimbra e da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa, já vieram a terreiro defender o fim do actual regime, tornando o englobamento obrigatório, alegando que tal acarretará uma maior progressividade e, portanto, na sua opinião, uma maior justiça social. Estranhamente, porém, nem todos pesam os efeitos negativos desta medida na actividade económica que ocorre por várias vias. Sem querer ser exaustivo, basta pensar na penalização acrescida da actividade empresarial num país que regista um défice de verdadeiros empresários e uma enorme carência de capital produtivo, desincentivando-se ambos de uma penada. Por outro lado, a baixíssima taxa de poupança, que ainda há meses preocupava o senhor ministro das Finanças e outros responsáveis, terá deixado de ser problema. Finalmente, num país em que a oferta de arrendamento é insuficiente face à procura, criam-se incentivos para reduzir aquela e, consequentemente, abre-se caminho a preços ainda mais altos de arrendamento nas zonas onde escasseia. Admito que os senhores académicos de esquerda avancem então com o controlo de preços, prejudicando ainda mais a oferta e o desenvolvimento do mercado.
Não concordando, admito ainda assim que se defenda o englobamento: para não discriminar entre fontes de rendimento (ainda que apenas os activos imobiliários sejam objecto de um imposto sobre a riqueza, um wealth tax, disfarçado de IMI e AIMI) e porque se defende que ter um bolo menor, mais equanimemente distribuído, é preferível a um bolo maior repartido de modo menos equânime. Não se podem, porém, ignorar os efeitos negativos que esta medida tem sobre a criação de riqueza e poupança, assim como sobre o mercado de arrendamento.
A concretizar-se, sem uma descida das taxas marginais de IRS, trata-se de levar a cabo um sério agravamento fiscal para níveis relativamente baixos de rendimento. Basta pensar que actualmente se aplica uma taxa marginal de 45% para rendimentos acima de 36 856 euros e a taxa máxima para rendimentos iguais ou superiores a 80 640 euros, o que significa que, sem abaixamento das taxas marginais, vamos ter essencialmente um forte aumento de impostos sobre a classe média. Não nos podemos esquecer de que, ao contrário do que se passa na vizinha Espanha ou no resto da Europa, em Portugal as taxas mais elevadas de IRS são aplicáveis a níveis de rendimento muito mais modestos do que no caso dos nossos parceiros (basta ver que um assalariado com um salário mensal bruto de 2 700 euros já é atingido pela taxa marginal de 45%, apenas 2 p.p. abaixo da taxa máxima).
Parece assim bem claro que vem aí mais um importante aumento de impostos para uma parte muito significativa da classe média, nomeadamente para aquela que aforra e para os que correm riscos com os seus recursos, empreendendo e criando riqueza e emprego para terceiros. Portugal será um país cada vez mais desinteressante para os que o fazem crescer, alimentando por mais algum tempo o “monstro” que vai satisfazendo as clientelas que vivem à conta do Estado. Mesmo que, para tal, se jogue a cartada da justiça fiscal para cima dos sacrificados de sempre.