Os tokens, unidades emitidas nas ofertas iniciais de criptomoeda (ICO na sigla em inglês) podem ser considerados valores mobiliários e estar por isso sujeitos ao respetivo regime jurídico, incluindo em alguns casos a necessidade de apresentação de prospeto da oferta, alerta a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).
Uma vez que são emitidos para obter financiamento e dão aos compradores “direitos ou funcionalidades” sobre os projetos a financiar, o regulador defende que estes instrumentos, dado o conceito “aberto e amplo” do Código dos Valores Mobiliários, podem “representar uma situação jurídica fungível e passível de transmissão em mercado” refere em comunicado desta segunda-feira, 23 de julho.
Nos casos em que sejam considerados valores mobiliários, as ICO dirigidas a investidores portugueses ficam abrangidas por regras semelhantes no que diz respeito à emissão, transmissão e comercialização, bem como de qualidade da informação e abuso de mercado. Se, além disso, forem consideradas ofertas públicas (“oferta relativa a valores mobiliários, dirigida, no todo ou em parte, a destinatários indeterminados,” segundo a redação do código), poderá ainda ter de a publicitar e de apresentar um prospeto junto da CMVM, a não ser que o valor total na União Europeia seja inferior a cinco milhões de euros num período de 12 meses.
A entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias (na foto) especifica ainda as condições em que o token será considerado valor mobiliário, enquanto não houver uma definição internacional nesta matéria: se representar “uma ou mais situações jurídicas de natureza privada e patrimonial” como direitos e deveres ou se for comparável com valores mobiliários típicos sobre os quais seja criada expetativa de retorno de rendimentos ou de aumento de valor.
Tendo em conta as dúvidas sobre a natureza jurídica dos tokens, o regulador chama a atenção para a necessidade de se fazer uma avaliação prévia destes instrumentos junto da CMVM – , que atualmente depende de “uma análise casuística, dada a natureza, complexidade e variabilidade desta realidade”.
Em maio passado a CMVM comunicou ao mercado que os tokens envolvidos na primeira oferta de criptomoeda a realizar a partir de Portugal, a da Bityond, não foram considerados um valor mobiliário, pelo que os instrumentos emitidos por aquela entidade “estão fora do perímetro de supervisão da CMVM.”
Na emissão, a Bityond – plataforma que propõe a candidatos e empregadores encontrar o perfil certo de colaborador para cada função pretendida – quer atingir um total de 400 ethereum (227,6 mil euros à altura do lançamento e 156,7 mil euros à cotação atual). O Jornal Económico noticiou recentemente que, dada a fraca procura até 15 de julho, data apontada para o final da operação, a emissão foi prolongada por mais dois meses até 15 de setembro.
O objetivo da plataforma é, através deste ICO, financiar o desenvolvimento das versões 2.0 e 3.0 da Bityond, através de novas contratações e esforços de marketing. Para evitar ser tratado como um valor mobiliário, não haverá distribuição de lucros nem será feito nenhum pagamento aos detentores dos tokens, lê-se no whitepaper da Bityond.
A oferta inicial de moeda implica a emissão de 40 milhões de tokens – com cada ethereum a valer 100 mil Bityond tokens -, que se junta a 50 milhões de tokens reservados aos utilizadores da plataforma e a 10 milhões alocados à equipa.