Quando compramos um imóvel para habitação há um conjunto de regras que devem ser cumpridas, regras essas que possibilitam diversas ações em termos de direito de propriedade. João Caiado Guerreiro, Advogado e Sócio responsável pelo departamento de Imobiliário e Urbanismo, explica na rúbrica “Verdade e Consequência”, uma parceria entre a revista Visão e a Caiado Guerreiro, Sociedade de Advogados, o que se pode ou não fazer quando o proprietário não tem na sua posse a licença de habitação.
Os bens imóveis, residenciais ou comerciais, são regidos por um conjunto de regras – integradas no Direito Imobiliário – que regulamentam a venda, compra e gestão de terrenos e edifícios.
Verdade e Consequência é uma parceria entre a revista Visão e a Caiado Guerreiro, Sociedade de advogados. O conteúdo desta informação não constitui aconselhamento jurídico e não deve ser invocado nesse sentido. Aconselhamento específico deve ser procurado sobre as circunstâncias concretas do caso.