Fiz um contrato de arrendamento pelo prazo de 1 ano, com início a 1 de novembro de 2016, que se renovará automaticamente.
Não estava interessado em renovar contrato a 1 de novembro de 2017 porque quero comprar um imóvel e pensei que só tinha que avisar com 90 dias de antecedência.
Contudo, uma cláusula diz “só poderão renunciar o contrato após decorrido o primeiro ano do contrato mediante carta registada….com a antecedência mínima 90 dias sobre a data em que se devam operar os efeitos pretendidos”.
Como posso impedir renovação do contrato se diz que a denúncia do contrato só pode ser feita após um ano?
A denúncia do contrato e a oposição à renovação são formas distintas de fazer cessar o contrato de arrendamento.
As regras relativas à denúncia e oposição à renovação aplicáveis aos contratos de arrendamento para habitação são imperativas, pelo que as partes não podem estipular de forma diversa, considerando-se, caso o façam, nulas as respectivas cláusulas.
Tratando-se de contrato com prazo de 1 ano, poderá optar pelas seguintes alternativas:
– opor-se à renovação automática do contrato, mediante comunicação (carta registada c/AR) enviada ao senhorio com uma antecedência mínima de 90 dias do termo do prazo do contrato.
– Uma vez que já cumpriu um terço do prazo do contrato poderá denunciar o mesmo mediante comunicação (carta registada c/AR) enviada ao senhorio com uma antecedência mínima de 120 dias do termo pretendido do contrato.
De acordo com o que transmite, a cláusula inserida no contrato não respeita o legalmente previsto pelo que deverá considerar-se nula, podendo fazer cessar o contrato nos termos acima referidos.