Estou numa empresa desde o dia 1 de setembro de 2012, mas quero despedir-me.
Não gozei férias em 2016 referentes a 2015 nem as férias de 2016. O meu contrato é a termo certo.
O que tenho a receber?
Para denunciar o contrato de trabalho, deve respeitar o aviso prévio de 60 dias.
Como já é trabalhadora efectiva, tem direito à retribuição das férias não gozadas em 2016 e ao respectivo subsídio, à retribuição das férias e do subsídio de férias vencidos em 1/01/2016 e ainda à retribuição das férias e aos subsídios de férias e de Natal proporcionais aos meses de 2017.
Porém, o empregador poderá obrigá-la a gozar as férias de 2016 antes da cessação do contrato.
Tem ainda direito 105 horas de formação, se a não recebeu.