Estou de baixa médica desde o dia 12/05/2016. Ao fim de um mês e meio fui a uma junta médica que disse que possuía incapacidade temporária para trabalhar.
Em 21/09 fui chamada novamente a outra junta médica na qual a médica me disse que não possuía incapacidade temporária para trabalhar. Fiz um pedido de reavaliação e até à data não me chamaram.
Renovei a baixa que termina a 01/11/2016, ou seja, estou desde 21/09 até 01/11 com baixa não remunerada. Por causa disso, estou a pensar ir trabalhar.
Fazendo parte da minha atividade profissional conduzir tenho receio de arriscar, se algo acontecer não será responsabilidade minha? Ou o CIVT assume a sua decisão e toma a responsabilidade? E a entidade patronal como fica nesta situação?
Se não aguentar o trabalho quanto tempo tenho para voltar a ter direito a baixa remunerada?
O CIVT não tem prazo para chamar para nova junta médica quando contestamos a decisão?
Se a Junta Médica decidiu que estava apta para trabalhar, deixou de receber o subsídio de doença e podia retomar a sua actividade no dia seguinte.
Em último caso, se tiver razões fundamentadas e provas da sua incapacidade, pode impugnar judicialmente a deliberação da Junta Médica, recorrendo ao Tribunal Administrativo, no prazo de 90 dias.
Para voltar a ter direito ao subsídio de doença, tem de trabalhar, pelo menos 12 dias nos primeiros 4 meses dos últimos 6 meses, incluindo o mês em que deixou de trabalhar. Porém, se tiver nova incapacidade e não tiverem decorrido 60 dias desde a baixa anterior, não precisa de trabalhar 12 dias para ter direito a novo subsídio de doença.
Se estiver normalmente de baixa menos de 90 dias depois de ter sido considerada apta para o trabalho, a Segurança Social pode reavaliar a situação.
Há um prazo de 30 dias para a realização do exame de reavaliação, mas não há prazo para apresentar os resultados do exame.