Tenho um inquilino com um contrato superior a 30 anos que alegou RABC inferior a 5 RMNA.
O prazo dos 5 anos sem atualização de renda termina em 2018, tendo o inquilino nessa data idade superior a 65 anos, o que posso fazer?
Atualizar a renda e fazer um contrato a termo certo ou não renovar e o inquilino sair?
Tendo o arrendatário invocado e comprovado que o RABC do agregado familiar é inferior a 5 RMNA, o contrato só fica submetido ao NRAU mediante acordo das partes ou, na falta deste, no prazo de 5 anos a contar da recepção, pelo senhorio, da resposta do arrendatário através da qual invocou a mencionada circunstância. Durante esse período de 5 anos a renda pode ser actualizada tendo em consideração o RABC apurado. De acordo com a informação disponibilizada, deduzo que a renda actualmente paga seja superior à que resultaria do RABC, razão pela qual refere que não há lugar a actualização durante o período de 5 anos. Findo o período de 5 anos (em 2018), poderá promover a transição do contrato para o NRAU, não podendo o arrendatário invocar, nessa altura, as circunstâncias legalmente previstas, nomeadamente, o RABC inferior a 5 RMNA e a idade (o facto de em 2018 ter o arrendatário já idade igual ou superior a 65 anos não tem qualquer relevância, uma vez que as circunstâncias apenas podem ser invocadas no início do procedimento, o que no presente caso aconteceu em 2013).
Assim, e no que respeita à renda, poderá em 2018 actualizá-la para o limite máximo legalmente estabelecido, correspondente a 1/15 do valor patrimonial do imóvel. Quanto ao contrato, no silêncio ou na falta de acordo das partes acerca do tipo ou da duração do mesmo, considera-se celebrado com prazo certo de 2 anos.